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como calcular a multa 477 da CLT na rescisao

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:12

Bom dia, estou com dificuldade de calcular a multa 477 da CLT na rescisao do funcionario.Ele saiu no dia 03/09/2012, nao assinou, aviso indenizado, foi para o sindicato e este pediu a rescisao com multa. Admissao 01/11/201, salario R$ 1.003,20. Entendo se o aviso foi indenizado ele teria uqe receber a rescisao no dia 13/09/2012.Como faço este calculo.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:17

Katia, a multa do art. 477 da CLT é de um salário, no seu caso é R$ 1.003,20. Entendo que a melhor interpretação do artigo 477 da CLT é de que a sanção somente seria devida caso o empregador deixe de observar os prazos estipulados pelo § 8. Você pagou as verbas rescisórias no dia correto?

Pois não?
Mayara Santos Serra

Mayara Santos Serra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:11

Boa tarde!

Fiz uma rescisão de um funcionário com data de saída 14/10. Porém, só agora recebi os documentos de volta e o empregador disse que o funcionário não tinha conta e não depositou o dinheiro. Ainda por cima ele devolveu os documentos todos assinados pelo funcionário. A multa ele pagou no dia previsto 15/10. Já estou ciente que terá a multa por atraso no pagamento da rescisão. O procedimento seria fazer uma nova rescisão com a multa já inclusa?

Obrigada, boa semana a todos!

É muito melhor arriscar coisas grandiosas,alcançar triunfos e glórias,mesmo expondo-se à derrota,do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que ñ conhece vitoria nem derrota
Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:17

BOA TARDE A TODOS
Quando se trabalha em feriado municipal ou nacional, como deve ser a compensação.
é pago horas extra, dou em folga. Troca um dia por outro ou é mais.
E quando se trabalha no sábado pela manhã sem ser feriado. folga de 4horas.

E as folgas tem que ser naquele mesmo mês.
E quando elas faltam e não trazem declaração justificando a falta.

E quando um funcionário entra na pericia a empresa tem algum custo.

Sabrine Del Bosco

Sabrine Del Bosco

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 19:01

Boa tarde Mayara Santos Serra...

Você não precisa refazer a rescisão, basta fazer uma rescisão complementar com o valor da multa, e mencionando que tal pagamento refere-se ao Art. 477, seu sistema deve ter este evento...ok!!!

Espero ter ajudado...Um abraço e boa sorte!

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