
Danieli Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Dia, estou com um funcionário com estabilidade e como ele está a par desta situação todos os dias está chegando 2 horas atrasado. A questão é que a empresa não utiliza o cartão de ponto / livro de ponto haverá algum problemas em descontar esses atrasos do funcionário, uma vez que não há de fato comprovante de que o mesmo está chegando atrasado?! E se continuar pode contar com uma justa causa?
...lembrando que:
A Lei é o primeiro ponto de partida para se verificar a legitimidade do desconto, já que apenas pode ocorrer o desconto “legal”. Inicia-se pela redação do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que assim diz:
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
§1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.