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Atrasos sem comprovação

Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:39

Bom Dia, estou com um funcionário com estabilidade e como ele está a par desta situação todos os dias está chegando 2 horas atrasado. A questão é que a empresa não utiliza o cartão de ponto / livro de ponto haverá algum problemas em descontar esses atrasos do funcionário, uma vez que não há de fato comprovante de que o mesmo está chegando atrasado?! E se continuar pode contar com uma justa causa?

...lembrando que:

A Lei é o primeiro ponto de partida para se verificar a legitimidade do desconto, já que apenas pode ocorrer o desconto “legal”. Inicia-se pela redação do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que assim diz:

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

§1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:44

Danieli, como você mesmo disse, não há comprovação dos atrasos do funcionário. Somente com a devida comprovação, talvez por testemunhas, a empresa pode ir adiante em algum processo de Justa Causa.

Pois não?
Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:46

Victor, complicado essa questão pois informei a Empresa que deverá implantar o cartão / livro de ponto para assim descontar esses atrasos. Mas a empresa se diz responsável.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:50

Pois é Danieli, mas a comprovação é necessária para conseguir alegar motivo para Justa Causa, pois nesse caso, o funcionário pode até reverter a decisão na Justiça Trabalhista.

Pois não?
Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:53

Sim, sou da mesma opnião, porém a Empresa insiste em fazer esses descontos sem a comprovação de fato e mais pra frente mando lo embora por justa causa.

Obrigada Victor pela troca de opniões.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:20

Prezada Danieli,

Saliento para que você deixe registrado documentalmente que a empresa (diretoria e/ou sócios) é que se responsabilizaram por possíveis consequências. Dessa forma, você deixará de ter a responsabilidade sobre essa questão.

At.
Marcos Vinicius

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