Aline Galvez
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEstou com uma duvida referente a atestado medico a funcionária tem uma filha pequena (4 anos) e apresentou o atestado (da filha), podemos estar descontando a falta da mesma?
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Aline Galvez
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEstou com uma duvida referente a atestado medico a funcionária tem uma filha pequena (4 anos) e apresentou o atestado (da filha), podemos estar descontando a falta da mesma?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Aline,
A CLT em seu Art. 473 diz:
Art. 473 - Faltas justificadas
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Aline.
Verificar se há previsão em CCT com relação ao abono de faltas para acompanhates, caso contrário será facultativo o desconto.
Aline Galvez
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada pelas informações
Entrei em contato com o sindicato da categoria e pela informação passada pode ser descontada a falta desde que não esteja constando o nome da funcionária no atestado medico.
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