De 23/Jul até 23/Out contam 93 dias, assim, ela já estará efetivada, e não mais será por término do contrato de experiência de 90 dias. Isso se houve a contratação foi por prazo menor e chegou a ser renovado o contrato, pois a renovação não é automática.
Supondo que ela se desligue antes de 23/Out, deixando de trabalhar dentro do prazo de 90 dias (até 20/Out), tomando por base o salário contratual (850,00) ela terá:
I ) Créditos :
- 3/12 ávos de Férias + adic de 1/3 deste valor = R$283,33
- 3/12 ávos de 13º, no valor = R$212,50
- Saldo de salário de 20 dias = R$566,67
Total Bruto : R$1.062,50
II ) Débitos :
- INSS sobre saldo de Salário (8%) = R$45,35
- INSS sobre 13º Proporcional (8%)= R$17,00
- VT de 20 dias de Out (6%) = R$34,00
Sub-total:R$96,35
Total Líquido a Receber (I - II)=R$966,15
Caso não mais esteja em experiência quando se demitir, então a rescisão NÃO será por Término de Contrato, mas, sim, por Pedido de Demissão, o que ocasionará a obrigatoriedade em cumprir o aviso prévio, que contará com mais 1 ávo para as férias e tmb para o 13º. Contudo, caso não cumpra o aviso prévio, o terá descontado de suas verbas rescisórias, no valor de 1 mês de seu salário, quem vem a ser o valor de R$850,00.