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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camila Mariano

Camila Mariano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:47

Olha é um acerto, de uma pessoa que vai pedir a conta, ela começou a trabalhar dia 23 de julho e vai deixar para pedir a conta dia 23 de outubro então sera 3meses trabalhados
ela recebe 755, porem ta registrada como 850
como eu faço o acerto dela, quanto vai sair?

Agora no começo do mês ela vai receber o pagamento e dia 20 receber o vale, quanto mais ou menos ela vai receber de acerto?

Camila Mariano

Camila Mariano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:09

Sim ela esta em experiencia, foi uma moça que ligou aqui no escritorio e passou só esses dados, estou fazendo as contas tudo com os dados do salario que é 850,00 vocês poderiam me ajudar?
Para ver se minhas contas estão batendo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:38

De 23/Jul até 23/Out contam 93 dias, assim, ela já estará efetivada, e não mais será por término do contrato de experiência de 90 dias. Isso se houve a contratação foi por prazo menor e chegou a ser renovado o contrato, pois a renovação não é automática.

Supondo que ela se desligue antes de 23/Out, deixando de trabalhar dentro do prazo de 90 dias (até 20/Out), tomando por base o salário contratual (850,00) ela terá:

I ) Créditos :
- 3/12 ávos de Férias + adic de 1/3 deste valor = R$283,33
- 3/12 ávos de 13º, no valor = R$212,50
- Saldo de salário de 20 dias = R$566,67
Total Bruto : R$1.062,50

II ) Débitos :
- INSS sobre saldo de Salário (8%) = R$45,35
- INSS sobre 13º Proporcional (8%)= R$17,00
- VT de 20 dias de Out (6%) = R$34,00
Sub-total:R$96,35

Total Líquido a Receber (I - II)=R$966,15


Caso não mais esteja em experiência quando se demitir, então a rescisão NÃO será por Término de Contrato, mas, sim, por Pedido de Demissão, o que ocasionará a obrigatoriedade em cumprir o aviso prévio, que contará com mais 1 ávo para as férias e tmb para o 13º. Contudo, caso não cumpra o aviso prévio, o terá descontado de suas verbas rescisórias, no valor de 1 mês de seu salário, quem vem a ser o valor de R$850,00.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:43

Oi Camila! ela sairá 23/10 correto?
então sera pago 23 dias trabalhados:651,66
ferias proporcionais 3/12 :212,50
adicional sobre ferias :33,3333% : 70,83
13 sal proporcional 3/12: 212,50
desconto INSS: 52,13
desconto INSS sobre o 13 : 17,00

Esse é um calculo de termino de contrato

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:11

Camila, verifique as datas informadas, pois, como ressaltei, a contagem de tempo ultrapassa o prazo máximo de 90 dias para experiência.

Destaco tmb que meus cálculos acima é mera simulação, pois podem ocorrer outras vantagens (créditos) e/ou obrigações (débitos) a serem considerados nos cálculos rescisórios.

Lembrando, ainda, que se a rescisão for por término de contrato a funcionária que se desliga poderá sacar o FGTS.

Espero ter ajudado.

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