
Suélen S. Veleda
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde,
O Aviso indenizado também contas os três dias para cada ano trabalhado? o funcionário foi admitido em 12/07/2012 o aviso vai ser de 36 dias?
Depto Pessoal/Financeiro
Bagé/RS
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Suélen S. Veleda
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde,
O Aviso indenizado também contas os três dias para cada ano trabalhado? o funcionário foi admitido em 12/07/2012 o aviso vai ser de 36 dias?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNesse caso o aviso é de 30 dias, visto que o funcionário tem menos de 1 ano.
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSuelén, a data de admissão é 12/07/2012?
Thiago Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, creio eu que ele queira dizer 12/07/2010, se for isto esta correto... mas se for 12/07/2012 ele só tera 30 dias.
Thayse dos Santos Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativoola gente nao é possivel que eu nao tenho direito algum da corretora que trabalhei? ele enrolou demais pra me registra agora que fui conversa com ele tem 9 meses que trabalho sem carteira assina eu pedi um aumento ele se recusou ganho 600,00 estou indguinada! alguem pode me ajuda??
Thiago Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSo completando, se caso a admissao for 12/07/2012, analise se o mesmo nao se encontrar dentro do contrato de experiencia de 90 dias. caso seja positiva esta questao, ele ainda estara no contrato ate a data de 14/10/2012...
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalThayse, o fato de não ter registro já é contra a Lei, mas você foi dispensada por ele ou pediu demissão?
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosThayse,
você só tem um caminho ir ao ministério do trabalho e fazer a denuncia, ou no sindicato da classe, para que a empresa seja fiscalizada e você seja registrada, do contrario ele vai continuar demorando a te registrar
Thiago Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde THAYSE, 1º ninguem pode trabalhar e receber menos que um salario minimo vigente (622,00) ou o piso salarial da categoria, e muito menos sem carteira assinada, caso ele se recuse assinar a sua carteira, procura o mte ou vara do trabalho da sua cidade e protocole uma denuncia, pois isto é ilegal. mas se vc nao reclamar vc estara sendo conivente com ele.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Thayse e demais usuários,
Por determinação interna, informamos que o Fórum Contábeis não mais realizará cálculos trabalhistas.
Para maiores esclarecimentos acessem o link a seguir onde o Moderador Ricardo C. Gimenez esclarece a questão: clique aqui.
Att,
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