Natiele Lucia da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadotrabalhei em uma empresa iniciei dia 08/08/12 fui demitida sem justa causa dia 08/09/12, minha carteira nao foi registrada, o que eu tenho direito a receber?
aguardo a resposta boa noite.
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Natiele Lucia da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadotrabalhei em uma empresa iniciei dia 08/08/12 fui demitida sem justa causa dia 08/09/12, minha carteira nao foi registrada, o que eu tenho direito a receber?
aguardo a resposta boa noite.
João
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalAviso Prévio indenizado de um salário;
01/12 avos de 13º proporcional (salário dividido por 12);
01/12 avos de Férias proporcionais (salário dividido por 12 + 1/3);
Mais 01/12 de 13º e de férias, devido à projeção do aviso prévio;
Saldo de salário dos dias trabalhados;
FGTS 8% + 40% de multa.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa dia Natalie
Quando um funcionário aceita trabalhar sem carteira de trabalho assinada em uma empresa é como se estivesse de acôrdo,devido ser pouco tempo peça á empresa que registre sua carteira com data retroativa. Neste caso é garantia para ambos.
Tenha um ótimo dia
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos os participantes
Esta postagem de minha autoria é impessoal e preliminarmente apresento o Art. 29 da CLT:
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