Tiago Vargas Di Rivaldi
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal. Estou com uma dúvida.
Eu tenho em mãos a minha rescisão com DUAS datas diferente de saída.
Eu fui dispensada da empresa onde trabalhava no dia 28/01/2012. ou seja, na ctps, no sindicato, no livro... em todos os documentos está a data correta. Entretanto, como eu tive que viajar para a Bahia, pois minha mãe estava muito doente, nao fiz o acerto no sindicato no prazo, fazendo apenas 5 meses depois... como eu perderia o seguro-desemprego, pois tenho apenas 120 dias para dar entrada, meu primo, que é contador, sugeriu que eu fizesse o acerto no sindicato com uma via do termo de rescisao com data de saída errada (no caso, ficou como se eu tivesse saída da empresa no dia 09/07/2012). Ai daria tempo de eu dar entrada no seguro-desemprego. O fiscal do sindicato nao viu que tinha uma via com esta data, e acabou autenticando a rescisão. Agora, com esta via em mãos, queria dar entrada. Queria saber se isto pode dar algum problema futuramente, pois meu primo ficou com medo apenas das informações da rais e outros arquivos que ele disse que é preciso informar. Ou isso ai vai ser dificil de ser comparado com as outras datas?
Antes de tudo, eu sei que é ilegal. Mas, ilegal por ilegal, quantas pessoas fazer "acordo" com a empresa para sacar o seguro? E quantas outras "simulam" um contrato de trabalho para o mesmo? No meu caso, eu me acho no direito, pois trabalhei, fui mandada embora, teria sim o direito, e só perdi o prazo primeiro por falta de conhecimento da minha parte (nao sabia que tinha prazo pra isso), e segundo pq era problema de saúda da minha mãe, e pra mim isso é prioridade.
E estou muito precisando do seguro... entao, amigos, espero que me ajudem, tirem todas as dúvidas. Pq se isso for dar problemas pra mim ou pra empresa (que muito me ajudou tb em toda esta questao), eu prefiro nem dar entrada.
Desde ja, agradeço a todos... obrigada!