Danielle Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Gostaria de saber dos colegas, se há alguma legislação informando que não podemos antecipar a homologação da rescisão. Vou exemplificar. A data do afastamento do funcionário vai cair num domingo (30/09/2012)a homologação da verba rescisória no sindicato tem que ser no 1º dia útil, ou seja, 2ª feira(01/10/2012); eu queria antecipar essa homologação para 6ª feira (28/09/2012), porém o sindicato falou que não pode, porque se acontece algum acidente com esse funcionário no sabado(29/09) ou no domingo(30/09) eu vou ter que suspender essa rescisão de acordo com orientação do Ministerio do Trabalho. Essa informação procede? Qual é a base legal.