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Prazo de Homologação de Rescisão de Contrato

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:01

Boa Tarde,
Gostaria de saber dos colegas, se há alguma legislação informando que não podemos antecipar a homologação da rescisão. Vou exemplificar. A data do afastamento do funcionário vai cair num domingo (30/09/2012)a homologação da verba rescisória no sindicato tem que ser no 1º dia útil, ou seja, 2ª feira(01/10/2012); eu queria antecipar essa homologação para 6ª feira (28/09/2012), porém o sindicato falou que não pode, porque se acontece algum acidente com esse funcionário no sabado(29/09) ou no domingo(30/09) eu vou ter que suspender essa rescisão de acordo com orientação do Ministerio do Trabalho. Essa informação procede? Qual é a base legal.

edson Vitor Palaria

Edson Vitor Palaria

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:06

fui demitido dia 18/09/2012 me pagaram tudo direitinho, mas qual é o prazo que eles tem por lei para fazer minha homologação, pois preciso pegar meu FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:14

Edson,

a homologação só é obrigatória para rescisões de contrato com mais de um ano, se eles já lhe pagaram talvez seja porque você não tenha mais de um ano.

O prazo para demissão com aviso prévio trabalhado é o primeiro dia útil ao do término do aviso, no caso de aviso indenizado é o décimo dia da data da demissão.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:34

Edson,
verifique no sindicato da sua categoria pois existe prazo para homologar sim, fiz uma homologação meses atrás com uns 20 dias de atraso, e o sindicato quase não aceitou, mesmo pagando a rescisão no dia e tendo a chave do fgts, e multa do fgts pagas , lembrando que o prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 120 dias após a sua saída da empresa, só o prazo não sei ao certo deve variar de acordo com cada sindicato
Ana

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