Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos!
quando faço uma reunião após o termino do horario do expediente, é considerado Hora Extras, onde esta isso na Lei?
Desde já agradeço
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Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos!
quando faço uma reunião após o termino do horario do expediente, é considerado Hora Extras, onde esta isso na Lei?
Desde já agradeço
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosSobre reuniões após expediente de trabalho não consta especificamente na lei, mas no meu entendimento terá que ver a disponibilidade dos funcionários,ou seja, uma concordância entre todos,isso na minha opinião é somente questão de bom senso
Att
Helen
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoEntende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
Visitante não registrado
O art. 4º da CLT estabelece que se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O tempo de freqüência do empregado em cursos, treinamento ou aperfeiçoamento e reuniões, ministrados na empresa ou em outro local e de freqüência exigida pelo empregador, desde que excedente à jornada normal de trabalho do empregado, segundo o entendimento da jurisprudência predominante, deverá ser remunerado como hora extraordinária, por se tratar de tempo à disposição do empregador.
( CLT , art. 59 e CF/1988 , art. 7º , XVI)
Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCerto agora esclarecido...
agradeço a todos
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