Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AuditorQuando um estagiário vai se alistar, o vale transporte é deduzido ?
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Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AuditorQuando um estagiário vai se alistar, o vale transporte é deduzido ?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO Vale transporte é para ser usado no percurso casa-trabalho e vice-versa.
Se o mesmo não foi trabalhar, pode reduzir o vale transporte.
João
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalA empresa só é obrigada a fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ou seja, no seu caso ela pode deduzir sim.
P.S.: Apesar de mensagem parecida, não copiei da Olga, quando abri o tópico não havia nenhuma resposta para a pergunta.
Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AuditorGrato.
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO funcionário nao teve o percentual de 6% descontado na folha do mes anterior, porem recebeu o vale transporte. a Minha duvida é a seguinte: Posso descontar este mes o percentual deste mes e do mes anterior?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, pode, Karen. Os descontos não podem é somar mais que 30% do salário do empregado, basta atentar para este limite.
Se por acaso ultrapassar esse limite, comunique ao empregado que o desconto se dará em 2 ou mais vezes, de modo a não comprometer o salário líquido a ele devido.
João
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalBoa noite Kennya
Sei que os descontos não podem ultrapassar 70%, e o empregado deve receber, no mínimo, 30% do seu salário em dinheiro.
Minha intenção não é dizer que vc está errada, só gostaria de mais detalhes sobre o assunto já que até agora pensava diferente: é jurisprudência, CCT?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPeço sinceras escusas ao amigo João e a amiga Karen.
Realmente me equivoquei ao expôr como limite de desconto sobre o salário apenas 30%.
Confundi o presvisto no Parágrado Único do art. 82 da CLT, que diz:
"O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo." ;
como eu dizia, confundi com o limite de desconto para emprestimos conforme previsto na Lei 10.820/03, em seu art 2, 2º parágrafo, inciso I, que diz:
"..a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento;...."
Karen, peço encarecidamente que desconsidere meu post anterior no que tange ao limite de descontos (as demais se mantêm), passando a considerar a informação ora atualizada (sob os auspícios do colaborador João), que o limite para descontos sobre o salário é de 70%.
Agradeço, João, por sua prestimosa atenção que deu-me a possibilidade de retificar a informação que erroneamente passei a amiga Karen.
Abraços à todos!!
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