x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 41.594

Licença Paternidade

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:05

FÉRIAS E LICENÇA-PATERNIDADE



A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.



FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE



O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.



Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.



Nascimento de Mais de um Filho (Gêmeos/Trigêmeos)



LICENÇA-PATERNIDADE E BENEFÍCIO-PREVIDENCIÁRIO - PODE HAVER O DESCONTO NA GPS?



NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS



Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.



NASCIMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DO GOZO DAS FÉRIAS



NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS



Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subsequente.



DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES



Fonte: Guia Trabalhista On Line.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:10

Jackson, deverá obrigatóriamente começar em dia útil, porém são 5 dias concecutivos.

Começando na quarta vai até o domingo.

Segunda volta ao trabalho.


Abs

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:40

Exemplo: Nascimento 17/01 empregado trabalhou 18/01 quando podemos iniciar a conta dos dias?
Nossa convenção diz que é 5 dias corridos e não especifica com início no primeiro dia útil...

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:43

É bom voce dar uma olhada na CCT do seu sindicato, pois ja vi casos do sindicato da empresa conceder na CCT sete dias úteis para licença paternidade.
E vai também das normas da empresa,mas cuidado. Pois mesmo sendo regulamentos internos não pode sobrepor as clausulas mais benéficas existentes, seja na CLT ou Convenção Coletiva.

Paloma lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade