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Data inicio aviso previo indenizado

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 20:01

Boa noite pessoal,

Fiz uma rescisao com aviso previo indenizado com data de afastamento de 31-08-2012 e ao fazer a homologacao a DRT ta questionando a data de inicio do aviso. Qual seria esta data?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 21:33

Boa noite.
A data do início da contagem é sempre no dia posterior ao dia do aviso. No caso iniciará a contagem em 01/09
Atenção aos 3 dias a mais cada ano de trabalho tbm.

A data a ser anotada na CTPS é: na página do contrato a data da projeção do aviso; em anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:56

Desconheço tal portaria. Mesmo porque não basta uma portaria para alterar uma Lei. Se não está descrito na Lei se os dias adicionais do aviso prévio serão trabalhados ou indenizados, não será uma Portaria de um órgão governamental que irá normatizar essa Lei.

O que aconteceu é que a Lei que estabeleceu os dias adicionais do aviso não especificou se seriam ou não trabalhados, e alguns Sindicatos, entendendo que tal medida poderia prejudicar os trabalhadores, foram logo impondo esse entendimento, mas isso foi irregular pois eles não podem impôr, é necessário que seja colocado na COnvenção COletiva.

Assim, alguns Sindicatos já regularizaram tal entendimento colocando em suas CCTs esta imposição. Uma vez ausente da CCT de seu Sindicato, segue-se o entendimento majoritário que diz serem trablhados os dias adicionais do aviso prévio, quando o aviso for trabalhado, claro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:53

Beatriz, se o comunicado da demissão ocorreu no dia 23/08, o aviso passa a vigorar somente no dia imediatamente seguinte, independente de recair em dia que não seja de expediente de trabalho, ou mesmo que seja sábado, domingo ou feriado.

Assim, o aviso passa a contar do dia 24/08. Sendo aviso prévio de apenas 30 dias (sem dias adicionais pelo tempo de serviço) este se projeta até o dia 22/09. Mesmo um domingo será esta a data que constará como a Data de Saída do empregado.

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