Aline Barros Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EdifíciosBom dia gente,
Apesar de ter lido algumas postagens aki, tenho dúvidas em relação ao contrato de trabalho em tempo parcial!
Na verdade, a dúvida que tenho é em relação a um funcionário que trabalha 5 horas por dia de segunda a sexta e 2 horas nos sábados. Nesse caso, sei que já se desconfigura o regime de tempo parcial, por ultrapassar 25 horas semanais.
1. Como devo proceder então para registrar esse funcionário??
2. Quais são as anotações que devem estar expressas na CTPS e no livro de registros?
3. Como deve ser o cálculo de salário proporcinal, visto que tem que ser considerado o DSR?
4. Em caso de pagamento de ticket alimentação, deve ser o valor integral exigido na convenção, ou calculado proporcionalmente?
Espero que me ajudem!!!
Att.,