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Contrato de trabalho

ALINE BARROS SILVA

Aline Barros Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:21

Bom dia gente,

Apesar de ter lido algumas postagens aki, tenho dúvidas em relação ao contrato de trabalho em tempo parcial!
Na verdade, a dúvida que tenho é em relação a um funcionário que trabalha 5 horas por dia de segunda a sexta e 2 horas nos sábados. Nesse caso, sei que já se desconfigura o regime de tempo parcial, por ultrapassar 25 horas semanais.
1. Como devo proceder então para registrar esse funcionário??
2. Quais são as anotações que devem estar expressas na CTPS e no livro de registros?
3. Como deve ser o cálculo de salário proporcinal, visto que tem que ser considerado o DSR?
4. Em caso de pagamento de ticket alimentação, deve ser o valor integral exigido na convenção, ou calculado proporcionalmente?

Espero que me ajudem!!!
Att.,

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:10

Quem pode te ajudar realmente é o sindicato. O sindicato da minha categoria prevê salário proporcional para quem trabalha em regime parcial, quem está fora disso tem que receber o salário integral.
O registro é normal (já que não se enquadra em regime de tempo parcial); não há nenhuma anotação diferente a ser feita na CTPS; o valor hora mensal é de 135 horas (27 horas semanais, dividido por 06, multiplicado por 30); não tem salário proporcional já que não se enquadra no regime de tempo parcial; ticket pelo valor integral se não há previsão em contrário na convenção.

S.m.j., é a minha opinião.

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