
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!!
Quando um colaborador pede demissão sem cumprimento de aviso prévio, a média das variáveis devem ser inseridas no valor do aviso prévio a ser descontado?
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Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!!
Quando um colaborador pede demissão sem cumprimento de aviso prévio, a média das variáveis devem ser inseridas no valor do aviso prévio a ser descontado?
Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação
das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na
base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada
pela Lei 5.584, de 1970)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho,
firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito
com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do
Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou
forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga
ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas,
relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a
assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo
Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela
Lei 5.584, de 1970)
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação
da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme
acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente
poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não
poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada
pela Lei 5.584, de 1970)
Att,
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoKleber, conforme Art. 487 - entendo que o desconto do aviso prévio inclui as médias, Mas existe algum sindicatos que não aceita o desconto.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado a todos!!
Senival Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado PEDIDO DE DEMISSÃO !!
Todo pedido depende de concordância. Acho essa frase bem esquisita não acham???
Imaginem um funcionário que ganha R$ 700,00 e chega pro patrão e diz " Patrão recebi uma oferta de emprego pra ganhar R$ 5.000,00. estou pedindo demissão". Qual a opção que sobra pra ele??
e ta na legislação.
Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa noite
Senival, se você está pedindo demissão seu empregador vai fazer sua rescisão e você fará uma carta demissional, será pago seu saldo de salário, 13° e férias proporcionais, seu fgts e serugo ficam retidos,
isso é o que cabe ao empregador fazer.
Senival Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoTiago, o que eu quis dizer e que a expressão "pedido de demissão" na minha opinião é incorreta do ponto de vista da lingua portuguesa, pos todo pedido depende de concordância. Acho que o correto seria comunicar a dispensa...sei lá...
foi só um comentário inútil.
Eliane Costa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde!!! Alguém pode me ajudar nesta duvida!!! quem pedi demissão tem direito a Férias Proporcionais do Aviso Indenizado???. Sei que se fosse demissão por conta do empregador tem direito, mais o meu sistema esta gerando mesmo sendo pedido de demissão.
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Quando se pede demissão, tem direito de ferias proporcional,13º proporcional, com relação ao aviso não terá direito, pois nesse caso você é quem deve cumprir ou o empregador pode descontar.
Se for o empregador que te mande embora, tem direito a ferias, 13º aviso prévio,fgts e seguro desemprego se tiver mais de um ano e com registro.
Att.
Margareth Dias
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Ao pedir demissão,o funcionário tem o direito a receber, Férias Proporcionais,13 proporcional,mas perde direito ao aviso indenizado,ao saque do FGTS e ao seguro desemprego,passa a ter este direito acontece no momento em que ele é demitido pelo empregador sem justa causa.
Att.
Eliane Costa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadea minha uvida e se o funcionário pagando o aviso tem direito a ferias do aviso idenizado!!!! admissão em 01/03/2013 pedido de demisão em 01/10/2013 porque eu sei que ele tem direito a 7 meses de feiras e 13° mais o sistema esta colocando mais um mês referente ao aviso que o funcionário esta pagando para empresa!!!!
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEliane, se for aviso prévio indenizado onde a empresa demitiu o funcionário, o mês projetado conta como tempo de serviço para todos os fins.
Caso seja pedido de demissão, sofre apenas o desconto.
Margareth Dias
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eliane,
Não entendi,você disse que o funcionário esta "pagando para empresa", oque eu entendi, o funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso trabalhado,ou seja pediu demissão e não retornará ao serviço a partir daquela data, se for o caso ele esta dando a empresa o direito para a descontar um mês de seu salario.
Espero ter ajudado!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalEliane, boa tarde!
Se ele pede demissão e não cumpre o aviso o contrato se encerra naquela data, portanto não há que se falar em projeções.
Em se tratando de dispensa por parte do empregador com aviso indenizado, aí sim caberá a projeção do aviso prévio, devendo ser pagos os reflexos sobre o aviso.
Abraços
Eliane Costa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigada a todos pela atenção agora já posso concluir a rescisão!!!!
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas,
No pedido de demissão o empregado deve fazer o EXAME DEMISSIONAL?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Anderson,
Segue orientações de acordo com a NR7:
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosVânia Zanirato, qual o link consigo achar essa informação?
Gostaria de imprimir essa lei completa.
Desde ja obrigada!
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Vânia,
No texto que que vc passou, não há menção da obrigatoriedade do Exame Demissional para o Empregado que pede demissão. Ou esta regra serve para qualquer tipo de rescisão?
Muito obrigado pela atenção.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMariana, a vânia postou a lei NR7, basta vc digitar isso no google e vai acha-la.
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm
Anderson, exatamente por isso, fala apenas em atestado demissional, não especificando se por demissão do empregador ou a pedido do empregado, então sim, é obrigatório em qualquer situação.
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanosobrigada!
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigado leandro.
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