x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 2.946

Pedido de Demissão

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:29

Boa tarde a todos!!

Quando um colaborador pede demissão sem cumprimento de aviso prévio, a média das variáveis devem ser inseridas no valor do aviso prévio a ser descontado?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:40

Boa tarde

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação
das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na
base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada
pela Lei 5.584, de 1970)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho,
firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito
com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do
Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou
forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga
ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas,
relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a
assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo
Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela
Lei 5.584, de 1970)
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação
da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme
acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente
poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei 5.584, de 1970)
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não
poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada
pela Lei 5.584, de 1970)


Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:47

Kleber, conforme Art. 487 - entendo que o desconto do aviso prévio inclui as médias, Mas existe algum sindicatos que não aceita o desconto.

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. ‘

§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.

§ 5° - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

§ 6° – O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Senival Bezerra

Senival Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 21:30

PEDIDO DE DEMISSÃO !!

Todo pedido depende de concordância. Acho essa frase bem esquisita não acham???

Imaginem um funcionário que ganha R$ 700,00 e chega pro patrão e diz " Patrão recebi uma oferta de emprego pra ganhar R$ 5.000,00. estou pedindo demissão". Qual a opção que sobra pra ele??

e ta na legislação.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 21:42

Boa noite

Senival, se você está pedindo demissão seu empregador vai fazer sua rescisão e você fará uma carta demissional, será pago seu saldo de salário, 13° e férias proporcionais, seu fgts e serugo ficam retidos,
isso é o que cabe ao empregador fazer.

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Senival Bezerra

Senival Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 22:06

Tiago, o que eu quis dizer e que a expressão "pedido de demissão" na minha opinião é incorreta do ponto de vista da lingua portuguesa, pos todo pedido depende de concordância. Acho que o correto seria comunicar a dispensa...sei lá...

foi só um comentário inútil.

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 12:53

boa tarde!!! Alguém pode me ajudar nesta duvida!!! quem pedi demissão tem direito a Férias Proporcionais do Aviso Indenizado???. Sei que se fosse demissão por conta do empregador tem direito, mais o meu sistema esta gerando mesmo sendo pedido de demissão.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:06

Boa tarde.
Quando se pede demissão, tem direito de ferias proporcional,13º proporcional, com relação ao aviso não terá direito, pois nesse caso você é quem deve cumprir ou o empregador pode descontar.
Se for o empregador que te mande embora, tem direito a ferias, 13º aviso prévio,fgts e seguro desemprego se tiver mais de um ano e com registro.
Att.

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:22

Boa tarde,

Ao pedir demissão,o funcionário tem o direito a receber, Férias Proporcionais,13 proporcional,mas perde direito ao aviso indenizado,ao saque do FGTS e ao seguro desemprego,passa a ter este direito acontece no momento em que ele é demitido pelo empregador sem justa causa.

Att.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:46

a minha uvida e se o funcionário pagando o aviso tem direito a ferias do aviso idenizado!!!! admissão em 01/03/2013 pedido de demisão em 01/10/2013 porque eu sei que ele tem direito a 7 meses de feiras e 13° mais o sistema esta colocando mais um mês referente ao aviso que o funcionário esta pagando para empresa!!!!

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:01

Eliane,

Não entendi,você disse que o funcionário esta "pagando para empresa", oque eu entendi, o funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso trabalhado,ou seja pediu demissão e não retornará ao serviço a partir daquela data, se for o caso ele esta dando a empresa o direito para a descontar um mês de seu salario.

Espero ter ajudado!

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:03

Eliane, boa tarde!

Se ele pede demissão e não cumpre o aviso o contrato se encerra naquela data, portanto não há que se falar em projeções.

Em se tratando de dispensa por parte do empregador com aviso indenizado, aí sim caberá a projeção do aviso prévio, devendo ser pagos os reflexos sobre o aviso.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:26

Boa tarde colegas,

No pedido de demissão o empregado deve fazer o EXAME DEMISSIONAL?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:33

Boa tarde Anderson,

Segue orientações de acordo com a NR7:

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 00:37

Boa noite Vânia,

No texto que que vc passou, não há menção da obrigatoriedade do Exame Demissional para o Empregado que pede demissão. Ou esta regra serve para qualquer tipo de rescisão?

Muito obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade