Elaine Almeida Para Assu dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário que chega atrasado todos os dias pode ser dispensado legalmente por justa causa? Qual é está lei?
respostas 1
acessos 453
Elaine Almeida Para Assu dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário que chega atrasado todos os dias pode ser dispensado legalmente por justa causa? Qual é está lei?
João
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalPode. Art.482, e, da CLT (desídia).
Mas não é tão simples a dispensa, em primeiro momento você quem que adverti-la, para dar a chance dela ter consciência da falta e poder melhorar.
Também não há Lei alguma que te informe quantas advertências vc pode dar antes da dispensa.
Eu costumo adotar a seguinte regra: faço uma advertência verbal; mais duas por escrito; uma suspensão; e só após dispenso por justa causa.
Lembrando que o empregado não pode ser punido em duplicidade pela mesma falta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade