
Neiziane Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativose o funcionario faltou no ferido dia 07 de setembro. tenho que descontar falta e dsr dele?
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Neiziane Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativose o funcionario faltou no ferido dia 07 de setembro. tenho que descontar falta e dsr dele?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSe é feriado o funcionario não deverá trabalhar...
Neiziane Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativook
mas o meu caso a empresa é no shopping, independente de feriado ou não, eles trabalham , por escala, a dsr, terá que ser decontada?
e no domingo é pra descontar dsr? sendo trabalhado por escala?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosMelhor você verificar com o sindicato.
Jackson
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosGeralmente quem trabalha no feriado, não esta cumprindo sua jornada normal e sim esta fazendo hora extra, porem pode ser que esse funcionário que trabalha no feriado compensa em folga em um dia da semana, ai nesse caso vc não irá descontar a DRS. Apenas não vai dar folga para o funcionário. Gostaria que vc esclarecesse um pouco melhor a Jornada de trabalho do funcionário. concordo com a Olga, tire as duvidas com sindicato, pode haver uma convenção coletiva explicando melhor esse caso.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalNo meu entendimento se é trabalhando por escala ele ira ter o dia descontado.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalLuciana,
O desconto não deve ser feito, o trabalho no feriado mesmo que por escala é pago com adicional de hora extra (normalmente 100%), se ele faltou ele simplesmente não receberá as horas extras; o que é feito nesses casos é aplicar punição (desde que na convenção coletiva esteja CLARO que os funcionários trabalhem em feriados), não esqueça que pela CLT o trabalho em feriado é proibido, segue pág do MTE onde fala sobre o assunto clique aqui
Vanessa
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosConcordo com o entendimento dos colegas no que se refere ao trabalho por escala em feriado. Entretanto deve se levar em conta a CCT que regulamenta o trabalho em domingos e feriados para algumas categorias, principalmente a jornada de 12 x 36 normalmente utilizada , e que prevê a jornada compensatória considerando os domingos e feriados eventualmente trabalhados por força da escala de serviço já compensados.
Assim, no meu entendimento, havendo previsão em norma coletiva da utilização da escala de serviço em questão, e ocorrendo a falta do empregado neste dia , deve ser efetuado o desconto não só do dia não trabalhado mas também o DSR.
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