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faltas no feriado

NEIZIANE LEITE

Neiziane Leite

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:33

ok
mas o meu caso a empresa é no shopping, independente de feriado ou não, eles trabalham , por escala, a dsr, terá que ser decontada?
e no domingo é pra descontar dsr? sendo trabalhado por escala?

Neiziane Leite
jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 18:27

Geralmente quem trabalha no feriado, não esta cumprindo sua jornada normal e sim esta fazendo hora extra, porem pode ser que esse funcionário que trabalha no feriado compensa em folga em um dia da semana, ai nesse caso vc não irá descontar a DRS. Apenas não vai dar folga para o funcionário. Gostaria que vc esclarecesse um pouco melhor a Jornada de trabalho do funcionário. concordo com a Olga, tire as duvidas com sindicato, pode haver uma convenção coletiva explicando melhor esse caso.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:27

Luciana,

O desconto não deve ser feito, o trabalho no feriado mesmo que por escala é pago com adicional de hora extra (normalmente 100%), se ele faltou ele simplesmente não receberá as horas extras; o que é feito nesses casos é aplicar punição (desde que na convenção coletiva esteja CLARO que os funcionários trabalhem em feriados), não esqueça que pela CLT o trabalho em feriado é proibido, segue pág do MTE onde fala sobre o assunto clique aqui


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:03

Concordo com o entendimento dos colegas no que se refere ao trabalho por escala em feriado. Entretanto deve se levar em conta a CCT que regulamenta o trabalho em domingos e feriados para algumas categorias, principalmente a jornada de 12 x 36 normalmente utilizada , e que prevê a jornada compensatória considerando os domingos e feriados eventualmente trabalhados por força da escala de serviço já compensados.
Assim, no meu entendimento, havendo previsão em norma coletiva da utilização da escala de serviço em questão, e ocorrendo a falta do empregado neste dia , deve ser efetuado o desconto não só do dia não trabalhado mas também o DSR.

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