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como recolher INSS acumulado

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:32

Boa tarde,

tem uma empresa nova com um funcionário somente, ele ganha um salario e tem 2 salários família, era para eu recolher 49,76 só que tem o desconto do salario família de 44,00 . Como faço para recolher o INSS acumulado agora?

Att,

jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:53

Boa tarde,

O valor minimo a ser recolhido na GPS é de 29,00. quando o valor for inferior tem que ir acumulando até dar um valor igual ou superior a 29,00
*exemplo
a diferença da GPS num mês é de 5,76
para ter recolhimento vai ter que acumular 6 meses
5,76 x 6 = 34,76

jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:12

porem....
na sefip não gera uma guia com valor
inferior a 29,00 reais .
existe essa divergência entre a receita e a caixa
por experiencia própria tentei pagar algumas GPS
com valor inferior a 29,00 reais e os bancos não aceitaram
att.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:50

Tamiris,


Você acumula 6 meses, exemplo:

Inicio em 10/2012, e no mês 03/2013 você emiti a guia com os valores não recolhidos e efetua o pagamento no dia 20/04/2013.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:49

Andre,


Como eu faço para emitir essa guia, o codigo de recolhimento fica o mesmo? O mÊs sera o do recolhimento? E no site que faço? Essa e minha duvida?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:21

Tamiris,

O mês será a competencia que disse 03/2013 e o código de recolhimento é o mesmo, porem na guia descrimine os meses agrupados, exemplo:

Pgto. ref. a 10,11, 12/2012, 01, 02 e 03/2013.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:26

Mais Vitor, la me pede uma competência só. Sendo que Com competência a do mês 10/2012 terei 04 meses sem recolher como que eu faço? Somo todos os valores acumulados e faço uma guia só no site que me passou ou recolhe mês a mês?

Obrigada !

Antônio Fernandes de Brito

Antônio Fernandes de Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:47

Victor Leonardo, consegui preencher o sefip, estava errando no endereço, onde colocava vírgula entre a rua e o número da casa (ex: rua tal, 25), obrigado pela ajuda.
Agora tenho mais uma dúvida: Minha empresa foi aberta dia 16/11/2011, fiz a gefi sem movimento com a competencia 12/2011, está correto?, preciso fazer mais alguma gefip sem movimento?, pois minha empresa não teve nenhum movimento ainda.

Obrigado,

ANDERSON DOS SANTOS MADRUGA

Anderson dos Santos Madruga

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:12

Boa tarde Antonio Fernandes

Com relação ao SEFIP, com a abertura da Empresa em 16/11/2011, mesmo estando sem movimento (folha de pagamento), voçê deve apresentar desde a competência de abertura até a presente os SEFIPs SEM MOVIMENTO, a fim, de evitar pendências com a Previdência Social numa retirada de Certidão Negativa (CND).

Abraços.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:07

Bom dia Antonio,

Sua linha de pensamento está correto, caso a empresa esteja sem movimento, deve ser entregue uma GEFIP/SEFIP no primeiro mês em que não houve movimento com o preenchimento adequado e é dispensada a entrega para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Em resumo, não precisa entregar as GFIPs/SEFIPs para meses posteriores ao movimento de 11/2011, abertura da empresa.

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