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Empresa fechou as portas e não demitiu

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:24

Boa Tarde.
Tenho um cliente que tinha uma loja de calçados e acabou fachando a empresa, mas não deu baixa nos documentos da funcionária, assim gostaria de saber como posso resolver este problema.
Tinha pensado em uma demissão sem justa causa com data retroativa, visto que a funcionária concordaria com isso se ela recebesse seguro desemprego.
Assim gostaria de saber o que posso fazer para colocar esta situação em dia.
Grato pela atenção de todos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:45

Ola Guilherme,

Isso implicaria em pagamento de multas, caged, rescisão em atraso, gps, fgts, etc..

O correto seria ele pagar ao empregado esse periodo que fechou as portas ate o dia do efetivo desligamento. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:34

Bom dia, ainda não consegui encontrar uma solução para este assunto assim peço para alguem que possa me dar uma dica neste momento.
Como posso fazer esta demissão visto que a funcionária aceitaria praticamente qualquer negociação.
Desde ja agradeço a todos.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:53

Guilherme,

Retroagir a data não é correto, faça a rescisão com data atual (inclusive indenizando pela falta do aviso), recolher o FGTS rescisório, caso necessite homologue a rescisão junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho, ou seja, como qualquer outra rescisão, a empregada não pode perder nenhum direito.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:21

Valeu Plácido, eu imaginava realmente que isto não poderia ser feito, vou conversar com minha cliente hoje e passar tudo para ela.
O máximo que posso fazer é fazer um pedido de demissão com data do mês passado correto.

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:10

Bom meus amigos venho novamente fazer perguntaas relacionadas a este assinto, como a empresa estava sem movimento (tinha encerrado as atividades) gostaria de saber se posso colocar o salário dessa empregada como um valor irrisório tipo R$10,00, ou R$20,00. entendo que na carteira de trabalho estava o salário mais comissão.
Porém fasso esta pergunta pois se for contribuir em cima de um salário ficaria muito caro para meu cliente pagar.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:39

Guilherme,

Não pode, você deverá calcular as verbas rescisórias com base no Piso salarial + média variável das comissões. (Ver CCT da categoria sobre regras de médias).

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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