Rodolpho Mattos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia pessoal,
Gostaria de saber se para a indenização de metade dos dias trabalhados quando o funcionário ou a empresa quebram o contrato de experiência é inclusa as médias do funcionário no período trabalhado ou apenas o salário base ?
Ex: Salario base 700,00
Média variável: 40,00
Dias faltantes: 20
Indenização1: 700 / 30 * 10 dias ?
Indenização2: 700+40 / 30 * 10 dias ?
Desde já agradeço a ajuda