x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.317

Acúmulo de função - afastamento

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:11

Boa tarde.

Um funcionário recebe um valor adicional por ter acúmulo de função sofreu acidente do trabalho e está afastado.
Gostaria de saber se o recolhimento do FGTS será sobre o valor apenas do salário ou o do acúmulo também.
Aqui no escritório estamos divididas pois temos dois entendimentos.
Não tem direito: pois não está acumulando função, visto que não está trabalhando (como por exemplo um comissionista se estivesse afastado).
Tem direito: pois o valor agrega salário.

Obs.: Sabemos quer receberá do INSS referente o acumulo também, pois, receberá uma média dos valores recebidos anteriormente.

Alguém poderia nos auxiliar?

Vivendo e aprendendo
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:26

Michele Alves,

Se esse valor que ele recebe for mensalmente informado a previdência ele receberá sim, caso seja um pagamento feito "a parte" o que é errado, ele não receberá da previdência.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:29

Oi, Plácido.
Então referente ele receber, conforme havia falado anteriormente, eu sei que ele receberá.
a questão é se o recolhimento do FGTS deve ser em cima de qual valor? No mês de afastamento dele devo efetuar o recolhimento de FGTS somente referente o salário ou sobre o salário + acumulo?

Vivendo e aprendendo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade