Wederson Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma empresa prestadora de seriços na construção civil. Gostaria de saber se quando eu presto serviços para pessoa física se é devida a retenção de 11% do INSS na minha nota fiscal?
É que eu estava fazendo a retenção e fiquei sabendo que para pessoa física não é devido, mas nesta informação tinha um questionamento se o empreendimento da pessoa física é para fins financeiros ou não. Só que não entendi qual a diferença.Algúem pode me ajudar nestas questões?
Outra coisa é quando eu vou fazer a SEFIP no programa tem um campo para colocar compensação. Se eu tenho um saldo de um mês anterior que não foi compensado e no mês atual eu tenha novamente um saldo que sobra do valor que eu tive a pagar e o que foi retido de minhas notas. Eu devo somar o saldo do mês anterior mais o que sobrou deste mês e colocar o resultado no campo SALDO A COMPENSAR da SEFIP? Assim eu tenho atualizado o valor acumulado a compensar. É isso mesmo?