Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia a Todos !!!
Quando um funcionário solicita antecipação do 13° salário antes do prazo de 30 de Novembro. Como devo proceder na SEFIP? Devo informar o valor do 13º para a incidência de INSS e FGTS no mês da competência em que foi antecipado ou devo informar apenas na competência 11/2012?
Ex: Funcionário recebeu no mês de Agosto R$1.500,00 de salário + R$750,00 Adiantamento 13° salário.
Na Sefip de competência 08/2012 devo informar 1500,00 no campo “Remuneração s/ 13°” e 750,00 no campo “13º Salário”. Ou devo Informar apenas os 1500,00 no campo “Remuneração” e na competência 11/2012 aí então informar o valor do adiantamento do 13º?
Obrigado