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Calculo do aviso proporcional

Givaldo Costa

Givaldo Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:13

Prezados boa tarde,

tenho um funcionario que foi admotido em 01/10/1997 e foi demitido em 26/09/2012 com aviso indenizado, no calculo da rescisão meu sistema calculou aviso proporcional de 72 dias. Vieram me quetionar se não seria 75 dias.
Eu considerei que pelo fato de o ultimo ano está incompleto no ato da rescisão, por isso só 72. Me esclareçam por favor.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:19

Givaldo, existem entendimentos diferentes quanto ao assunto. Mas, de acordo com as últimas homologações que fiz, em casos como o seu os Fiscais do Trabalho estão considerando 75 dias.

Até mais.

Pois não?
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:17

O Aviso prévio conta para todos os efeitos, assim na projeção do aviso ele completará o 15º ano de serviço, lhe proporcionado 75 dias de aviso.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:19

ao meu entender seria assim:

01/10/1997 = 01 ano completo
01/10/1998 = 02 anos completos
01/10/1999 = 03 anos completos
01/10/2000 = 04 anos completos
01/10/2001 = 05 anos completos
01/10/2002 = 06 anos completos
01/10/2003 = 07 anos completos
01/10/2004 = 08 anos completos
01/10/2005 = 09 anos completos
01/10/2006 = 10 anos completos
01/10/2007 = 11 anos completos
01/10/2008 = 12 anos completos
01/10/2009 = 13 anos completos
01/10/2010 = 14 anos completos
01/10/2011 = 15 anos completos

ou seja, 15 x 3 = 45

45+30 = 75

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:55

Aproveitando o assunto de aviso prévio indenizado, trabalho em uma Faculdade e no final do ano de 2011 dispensamos um professor que teve 60 dias indenizados fora o aviso prévio de 30 dias, contudo a baixa em sua CTPS foi de meados de marços de 2012. Contudo o desconto de INSS foi o teto, mas o mesmo me solicitou uma declaração de desconto de INSS para apresentar em outra Faculdade, porem o mesmo queria de dezembro, janeiro, fevereiro e marços, devido ao aviso prévio.

Não emiti, mas na teoria o mesmo deveria ter esta declaração?

Att

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:16

Ele tem que ter a declaração do mês que houve o desconto do teto, para que não seja feito desconto indevido na outra faculdade, agora se ele pediu declaração desses meses, e se houve desconto nos mesmos faça a declaração contento todos os meses solicitados. Agora esquisito ele apresentar uma declaração de meses tão retroativos, sendo que os encargos dos meses já fora até quitados.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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