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Incidências Lei 12.506/2011

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:20

A incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o aviso-prévio indenizado continuará sendo aplicada normalmente tanto para o aviso-prévio trabalhado como para o indenizado, conforme Súmula TST nº 305.

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