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Quém tem direito a 13º em caso de afastamento?

Elaine Lamarão Moreira

Elaine Lamarão Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:37

Boa Tarde!

Estou precisando tirar umas duvidas.

- Se o funcionário estiver afastado por acidente de trabalho desde 02/04/2010 até o presente momento, a empresa tem que pagar 13º a ele?

- E por auxílio doença desde 13/12/2005 tem direito a 13º?


Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:01

Boa tarde,

O funcionário que dentro de uma mesma competência laborou pelo menos 15 dias tem direito ao 1/12 avos de 13º Salário. Isso que você deve analisar pra saber quantos meses de 13ºsalário ele receberá pela empresa. Se ele no ano atual não trabalhou, o pagto do 13º fica por responsabilidade da Previdência.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:16

O funcionário estando afastado por acidente de trabalho a mais de dois anos, o inss pagará o valor do 13º salário.

A obrigação da empresa seria em depositar o FGTS, correspondente ao que ele receberia pela empresa ?

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