Fernanda Aparecida de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ComercialBoa noite,
Gostaria de uma ajuda eu trabalhei durante 10 anos em uma empresa, com essa nova lei do aviso prévio cumpri 57 dias de aviso no dia da minha homologação o rapaz do sindicato me informou que tenho direito em receber esse dias a mais que da 30 dias a moça do rh que estava comigo no dia ficou de verificar junto ao juridico e me dar um parecer a mesma depois me informou que não tinha direito de receber esse valor isso ocorreu de fevereiro de 2012 a março periodo do aviso.
Fiquei sabendo que tenho direito sim de receber sera que alguém poderia me auxiliar esclarecendo minha duvida.
desde já agradeço