
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde caros colegas!
Estou com uma duvida de como proceder na GFIP em relação uma construtora optante do simples anexo IV que foi contratada por outra construtora (responsavel pela obra) para realizar um serviço de Sub-empreitada.
PERGUNTA:
1- Na GFIP da empresa sub-contratada: O tomador do serviço vai ser a empresa a contratou (CNPJ), ou vai ser o CEI da obra?
2-No caso do pro-labore, devo alocalo no CNPJ da propria empresa ou no
tomador do serviço?
Obrigado!