Marco Aurélio dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeFoi demitido sem justa causa no dia 05/10/12 e a data base da empresa é 01/11/2012, perguntei que ele podia me demitir? Sendo que ninguém pode ser demitido 30 dias antes da data base.
Minha pergunta é a demissão começa quando assino o aviso prévio ou quando termina o aviso prévio?
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
Cláusulas Sociais – 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013.
Cláusulas Econômicas – 12 (doze) meses, a contar de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Os empregados dispensados sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base da categoria terão direito à indenização adicional equivalente a 01 (um) salário mensal, conforme Lei 6.708/79 e 7.238/84.
Parágrafo primeiro: A data da dispensa (baixa na CTPS) corresponde àquela em que se finda o aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Marco Aurélio dos Santos
CRC:SP279975/0-6
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