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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão sem justa causa

Marco Aurélio dos Santos

Marco Aurélio dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:12

Foi demitido sem justa causa no dia 05/10/12 e a data base da empresa é 01/11/2012, perguntei que ele podia me demitir? Sendo que ninguém pode ser demitido 30 dias antes da data base.

Minha pergunta é a demissão começa quando assino o aviso prévio ou quando termina o aviso prévio?

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
Cláusulas Sociais – 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013.
Cláusulas Econômicas – 12 (doze) meses, a contar de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Os empregados dispensados sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base da categoria terão direito à indenização adicional equivalente a 01 (um) salário mensal, conforme Lei 6.708/79 e 7.238/84.
Parágrafo primeiro: A data da dispensa (baixa na CTPS) corresponde àquela em que se finda o aviso prévio, indenizado ou trabalhado.

Atenciosamente,

Marco Aurélio dos Santos
CRC:SP279975/0-6

Marco Assessoria Contábil
Telefone: 011 4113-4253
Celular: 011 98147-8684 OI / 96365-3139 TIM
https://www.marcoassessoriacontabil.com.br
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:18

Ola Marco,

Seu AP termina dia 04/11, então voce deverá receber sua rescisão com valores corrigidos, ou posteriormente, a diferença, se o indice de correção ainda não for conhecido.att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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