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calculos de férias com faltas não justificadas

Leonardo Cruz

Leonardo Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 21:52

Estou com uma dúvidas sobre o calculo de férias com faltas não justificadas. 7 faltas não justificadas implicam dentro da tabela de escalonamento 24 dias de férias.

Vou usar dois exemplos para explicar melhor !

1º Exemplo
Férias normais
Salario Dia = 30,39
Salário 30 dias = 911,70
Salário 30% = 273,51
Salário + 30 % = 1,185,21
Período de Férias 24 dias

Ferias 24 dias
Salario Dia = 30,39
Salário 30 dias = 911,70
Férias 24 dias = 30,39*24 = 729,36
Férias 24 dias 30% = 218,80
Ferias 24 dias+30% = 947,36
Período de Férias 24 dias


Sobre o calculo de 24 dias que está a minha dúvida, pois segundo o Art 130 § 1º da CLT diz o seguinte "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço"

Quando o funcionário falta sem justificativa (7 dias) é descontado 6 dias do período de férias de acordo com a tabela de escalonamento, ou seja, de 30 dias ele tira 24 dias que ao meu ver é a penalidade pelas faltas não justificadas junto com o desconto em folha no período da falta, mas se o calculo financeiro for feito em cima de 24 dias fica caracterizado que ele está sendo "descontado" novamente, pois o calculo é feito em cima do período de 24 dias = 729,36 e não 30 dias = 911,70, ou seja, menos 6 dias no calculo.

A lei não especifica a proporcionalidade financeira do calculo (diz apenas... É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço).

A tabela de escalonamento especifica a proporcionalidade de dias somente.

Resumindo :
Qual ex 1 ou 2 seria o correto e porque ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:16

Leonardo bom dia
Primeiramente vamos corrigir uma coisa que está errada aí.
O "30%" aí não está correto, não é 30% e sim 1/3
Como calcular: Pega o valor das férias e divide por 3.
Ex: 911,70 / 3 = 303,90

Paga-se apenas os 24 dias, pois se pagar os 30 dias estará pagando "a mais" o cálculo seria como o do abono pecuniário, a famosa venda das férias, pois o empregado iria receber ainda pelos 6 dias que trabalharia, e receberia um salário maior do que geralmente recebe.

O artigo da CLT citado por vc _"É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço"_ é para que as faltas não sejam descontadas nas férias, exemplo se faltou 5 dias terá apenas 25 dias de férias, tipo uma troca.
É justamente pra mostrar que essa troca não deve acontecer, e sim ser seguida a tabela, dada pelo próprio artigo 130 da CLT

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