Leonardo Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico InformáticaEstou com uma dúvidas sobre o calculo de férias com faltas não justificadas. 7 faltas não justificadas implicam dentro da tabela de escalonamento 24 dias de férias.
Vou usar dois exemplos para explicar melhor !
1º Exemplo
Férias normais
Salario Dia = 30,39
Salário 30 dias = 911,70
Salário 30% = 273,51
Salário + 30 % = 1,185,21
Período de Férias 24 dias
Ferias 24 dias
Salario Dia = 30,39
Salário 30 dias = 911,70
Férias 24 dias = 30,39*24 = 729,36
Férias 24 dias 30% = 218,80
Ferias 24 dias+30% = 947,36
Período de Férias 24 dias
Sobre o calculo de 24 dias que está a minha dúvida, pois segundo o Art 130 § 1º da CLT diz o seguinte "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço"
Quando o funcionário falta sem justificativa (7 dias) é descontado 6 dias do período de férias de acordo com a tabela de escalonamento, ou seja, de 30 dias ele tira 24 dias que ao meu ver é a penalidade pelas faltas não justificadas junto com o desconto em folha no período da falta, mas se o calculo financeiro for feito em cima de 24 dias fica caracterizado que ele está sendo "descontado" novamente, pois o calculo é feito em cima do período de 24 dias = 729,36 e não 30 dias = 911,70, ou seja, menos 6 dias no calculo.
A lei não especifica a proporcionalidade financeira do calculo (diz apenas... É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço).
A tabela de escalonamento especifica a proporcionalidade de dias somente.
Resumindo :
Qual ex 1 ou 2 seria o correto e porque ?