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Rescisao contrato com tempo determinado

Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:31

Bom dia!
Preciso muito de uma ajuda...

Gostaria de saber como se processa uma rescisão de contrato por tempo determinado, ao final do contrato, quais os direitos..!?

Caso esse contrato expire e não seja renovado, já caracteriza um contrato por tempo indeterminado? E quais seriam os direitos também nesse caso?!

Grato desde já,

Obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:04

Bom dia Ricardo
O prazo máximo para contrato de experiência é 90 dias, no caso de demissão em
1)quebra de contrato, o funcionário têm direito á 50% de indenização dos dias restantes, multa rescisória, férias propocionais e 13°salário propocionais.
2) término de contrato não existe multa rescisória so o recolhimento do fgts na GRRF.
O funcionário ultrapassou os 90 dias o contrato de trabalho passa automaticamente para prazo indeterminado, neste caso ele recebe aviso prévio indenizado ou trabalhado e multa rescisória
O SD á empresa concede nos casos citados acima
att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:09

Obrigado, já tinha olhado esse link e justamente as perguntas que queriam estao sem respostas.. 10 11 e 12.. ;/

Anya Santos, isso é em relação a contrato de experiencia, correto?
Quanto ao contrato por tempo determinado.. que pode ser no max de até 2 anos.. por exemplo em obras acontece muito isso.. voce saberia me dizer?

Grato desde já,

Att

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:06

Por favor, pode me ajudar neste caso abaixo:

A funcionária entrou para trabalhar dia 05/10/2012 e o contrato determinado na carteira foi até o dia 10/12/2012 (67 dias), sendo assim:

Preciso dar aviso prévio nestes casos ou somente comunicar a saída?

Preciso gerar o GRRF e pagar multa de 40%?

Gero a rescisão normal e entrego 3 vias para o funcionário?

Aguardo

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 17:05

Kael boa tarde
A previsão do contrato era para terminar no dia 10/12/2012 mesmo, ou foi término antecipado por uma das partes?

Não tem aviso prévio, a parte que antecipar o término deve pagar 50% dos dias restantes a outra parte.

Caso quem antecipou foi a empresa terá a multa de 50% sobre o FGTS. Se for por término na data prevista não terá multa apenas GRRF com o FGTS das verbas rescisórias.


PS: Não poste a mesma pergunta em vários tópicos, é segunda pergunta sua que vejo em mais de um tópico, atrapalha um pouco pois vc pode já ter sido respondido no outro tópico.

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