x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 858

aposentadoria do funcionário

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:51

Boa tarde colegas.
Tenho uma seguinte situação e preciso do auxílio de vocês.
O funcionário esteve afastado por 2 anos por doença.Chegou agora do INSS uma carta concedendo a aposentadoria dele. Como fica nesse caso? tem estabilidade? Ele voltou a ser funcionário da empresa e vai trabalhar normalmente? Posso mandar embora e terei que pagar os 40% do FGTS depositado? aviso previo também? Pois com a aposentadoria ele vai sacar o FGTS do banco e não vai haver saldo nenhum para calcular os 50% .
Pode me auxiliar. O tempo de contribuição dele é de 23 anos, me parece ser aposentadoria por invalidez e nesse caso se for muda alguma coisa
Cristina

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:02

Boa tarde Cristina, tive um caso parecido aqui. O funcionário se aposentou por invalidez. Fui orientado a deixar o contrato de trabalho suspenso, e como a empresa está se encerrando, soube que o funcionário somente poderia requerer algo da empresa através de processo judicial.

Até mais.

Pois não?
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:31

Boa tarde

No seu caso, como o funcionário se aposentou por estar afastado, é feito o termo de rescisão: aposentadoria por ivalidez, pagando todos seus creditos na empresa, não há multa rescisória.

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478 , salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497 . (Redação dada pela Lei n.º 4.824 , de 05-11-65, DOU 08-11-65)

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:40

Boa tarde... concordo com o Victor Leonardo, tenho uns dois casos aqui parecido atualmente, os funcionários com contratos suspenso ( devido ter sido concedido a aposentadoria por invalidez ); Não se pode fazer a rescisão desses contratos.


att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:09

Sim.. independente da rescisão, ele receberá do PREVIDENCA uma carta ( concedendo a aposentadoria ) , com ela ele poderá sacar o FGTS, mesmo sem fazer a rescisão.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade