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v. transp. e rescião trabalhista

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:26

boa tarde gostaria de tirar 2 duvidas a primeira refere-se ao vale digital.
quando se admite um funcionário faz-se o cadastro do mesmo no vale digital so que para chegar o passe leva de 3 a 5 dias como fica a situação da empresa nesse sentido da-se a passagem do funcionário e não desconta nada, recarrega-se o cartão desde o dia de sua admissão e como fica a passagem dada em dinheiro, se for recarregar desde a admissão esta se pagando em duplicidade, como devo proceder nesse caso pois quero me respaldar em caso de fiscalização.

A segunda duvida se refere a uma funcionario que fez uma carta entregando o lugar tendo mais de 2 anos de empresa, passado uma semana ela resolveu mudar de ideia dizendo que não devia ter feito a carta pois queria que a empresa a dispensasse das funções só que a empresa disse que não iria dispensa-la pois não tinha condições no momento de fazer sua rescisão por dispensa a mesma disse que não queria mais trabalhar e queria fazer um acordo com a empresa que tipo de acordo a empresa pode fazer já que a empresa não a esta dispensa e ela não quer mais trabalhar e ão que entregar o lugar a carta de pedido de dispensa esta devidamente guardada juntamente com a documentação da mesma, como posso ajuda-la sem prejudicar a empresa ja que a mesma não quer entregar o lugar e quer ter todos os direitos garantidos inclusive os 40% FGTS, por favor me orientem

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:14

Walmira,

Quanto ao vale, quando for fazer a carga, desconte os dias em que forneceu o vale-transorte em dinheiro. Mas não se esqueça de pegar recibo do valor entregue em espécie constando exatamente o valor dado e e motivo pelo qual o funcionário está recebendo em dinheiro e não em VT, tipo: "entregue para custear o transporte nos dias XX, XX e XX enquanto o colaborador aguarda a chegada do vale digital, previsto para dia xxxxx"

Quanto à dispensa, não tem jeito. Se ela quer sair deve pedir demissão, a empresa não é obrigada a demitir ninguém e arcar com os custos advindos de tal ação.
Se ela fez a carta pedindo a dispensa, proceda com a rescisão por pedido de demissão. Qualquer outra opção sera prejudicial a empresa já que configura fraude e vocês terão que pagar os valores DE NOVO em caso de uma ação judicial.

Espero ter ajudado.

JOSE LUIZ MARQUES DE LIMA

Jose Luiz Marques de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 10:29

no caso do vale transporte digital, seria prático a adoção do cartão reserva. ou seja, você mantem algum (ou alguns) cartões carregados e destinados aos funcionários novos. neste caso você não precisa entregar nenhum valor em dinheiro, disponibilizando o cartão desde o primeiro dia de trabalho.

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