x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.591

urgente fiscalizaçao

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 23 setembro 2007 | 16:43

senhores consultores,

a fiscalizaçao esta me pedindo comparaçao de gps X gfip dos ultimos 10 anos, tenho o certificado de regularidade do fgts, para comparar osutimos 10 anos gpsX gefip ta dificil tenho outra solucão, pois nao devo nada ao fgts e faço o recolhimento para previdencia por gps direto da folha de pagamento nao utilizo a guia gerada pelo gfip, peço ajuda por favor

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 23 setembro 2007 | 22:03

Souza, boa noite.

O fato de a empresa possuir CND-INSS, CRF-FGTS e quaisquer outras certidões não a isenta da apresentação dos documentos, formulários, guias de recolhimento de tributos e contribuições, visto que para cada um deles existe prazo legal de guarda, justamente para apresentação à fiscalização, quando solicitado.

Somente a título de informação, saiba que alguns documentos relativos ao Deptº de Recursos Humanos devem ser guardados por até 30 anos e alguns deles, como é o caso do Livro de Registro de Empregados-LRE por toda a vida.

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 08:27

caro souza

a guia de recolhimento da previdencia social (gps) gerada atravez dos programas de folhas de pagamentos geralmente tem diferenças nos valores das geradas atraves do sefip, o inss considera sempre o valor da gps gerada e informada pelo sistema sefip que faz um calculo preciso das gps, portanto aconselho sempre antes de transmitir pelo conectividade social conferir as gps pois geralmente da diferenca da gerada pelo sistema de folha de pagto da gerada pelo sefip, e como disse o nosso amigo jeferson, o cnd e o crf nao isentam a empresa possivel fiscalização .

grata

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 23:23

O Sistema de folha de pagamento que utilizo as vezes também apresenta diferença da GPS gerada por ele com a "Declaração a Previdência" que emito pelo SEFIP, na maioria das vezes é quando existe alguma rescisão contratual que chega a dar coisa de centavos. Mas isso eh coisa de arredondamento mesmo, o melhor é conferior na RE (relação de empregados) o valor contido em "Valor devido a Previdência Social", se for um valor bem próximo dando diferença de alguns centavos apenas pode saber que é coisa de arredondamento, as vezes o SEFIP arredonda pra cima ao passo que seu sistema arredonda para baixo, gerando assim tal diferença. Agora, se a diferença for um valor mais alto, há de se verificar, por exemplo, Alíquota SAT, percentual de Terceiros etc.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 08:32

prezado souza!

eu ja tive problemas de diferença nas gps devido utilizar as guias geradas atravez do programa da folha de pagamento,e a partir dai sempre confiro se os valores das gpg geradas atravez da folha e da gfip estão batendo, e geralmente como nosso amigo andré citou da uma diferença, na maioria das vezes centavos ,mais mesmo assim ja pode ser o suficiente para o inss acusar a divergencia, o programa sefip estando atualizado vai gerar os valores das gps com valores precisos.


grata

Leonardo Mairene Muniz

Leonardo Mairene Muniz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 14:01

Olá, Tenho um problema parecido, alguém pode me orientar:

Peguei uma empresa para encerrar... entrei no site da Receita Previdenciaria e me acusa uma divergência de GFIP de alguns meses...
Peguei as guias GPS e as GFIPs destes meses e constatei o seguinte:
- Por exemplo, no mês 08/2007, foi enviado uma GFIP para um sócio no valor de R$380,00, o que gerou:
- valor de R$41,80 de contribuição individual do Segurado
- valor de R$76,00 de contribuição individual da Empresa
Com um total de R$117,80, porém naquela época o contador emitiu uma GPS ao sócio no valor apenas de R$76,00, agora no site da Previdência, informa uma divergência de R$41,80 neste mês...
Pergunta: O que faço neste caso, gero uma nova GPS do mesmo período, com o valor faltante? Ou eu conseguiria gerar uma nova GFIP, removendo este valor de R$41,80 e deixar apenas a parte empresa? Qual é a melhor solução?
Grato a quem puder ajudar...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade