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Prazo p/ pagamento da Rescisão

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:45

Boa Noite , Minha duvida é a seguinte .
Data de admissão 01/05/2006 inicio do aviso previo trabalhado 10/09/ termino do aviso 28/10/2012 por causa dos 18 dias adicionais .

Devo pagar a rescisão no dia 29/10 ou no 11/10 ?

Grato ..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:26

Bom dia,
O aviso previo trabalhado é somente 30 dias,nos termos da lei. os 18 dias paga-se na rescisão.

INICIO: 10/09/2012 TERMINO: 10/10/2012


paga-se no dia seguinte 11/10/2012, caso não efetue o pagamento em até 10 dias a empresa paga uma multa do artigo 477 da CLT de um salário.

Att.
Adriana

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:49

Cada sindicato age de uma forma é melhor falar com o sindicato, pois alguns não aceitam que o funcionário trabalhe todo o período do aviso que for maior que 30 dias.

As rescisões que calculo sempre fiz com 30 dias e não tivemos problemas.

Att.
Adriana

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:56

Como você mesma disse, vai da interpretação do sindicato, que não quer dizer que seja essa a maneira correta (esse caso já está no Supremo), que como também disse, a Lei não menciona e deve-se observar o entendimento do sindicato tanto nessa indenização quanto na contagem do aviso se começa a prorrogar depois de 1 ano de serviço ou depois de 2 anos de serviço.

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