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Rescisão antes do termino do contrato

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:42

Alef, bom dia.


Ele tem direito a receber 50% dos dias restantes do contrato de experiencia, porem não contendo esta clausula ele tem direito, e reveja seu contrato de trabalho e inclua esta clausula.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:54

Tem sim a multa sobre o FGTS se for antecipada por iniciativa da empresa.
Será como uma demissão normal exceto pela troca do aviso prévio pela multa dos 50% dos dias restantes.

O FGTS do mês 09 já deve ter sido pago em GRF do mês, e o do mês 10 (sobre as verbas rescisórias) será pago na GRRF.

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