x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 748

Insalubridade para Func. de Construtora

Janderson de Sousa Silva

Janderson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:16

Bom dia...

Eu gostaria de saber se Pedreiros e Seventes de Pedreiro de uma Construtora têm direito ao Adicional de Insalubridade. Caso eles tenham, qual o percentual do adicional?

Agradeço a atenção.

Att, Janderson

"Não há causa perdida enquanto houver alguém que lute por ela."

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:43

Conforme o art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dar-se-ão por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho registrados no MTE.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade