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Direito ao seguro desemprego

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:34

Thiago, bom dia.


Hoje é necessário que tenha comprovado 6 meses para ter direito a uma parcela do seguro desemprego. Mas lembro que em breve será por volta de 8 meses para ter direito a uma parcela.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Thiago Giovanni Bortoloti

Thiago Giovanni Bortoloti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:37

Bom dia André!

Primeiramente obrigado pela resposta!
Nesse meu caso o funcionário não está comprovando os 6 meses?
Visto que ele teve salário em fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro.

Fevereiro e outubro foram menos de 15 dias.

Obrigado

Viviane Paiva

Viviane Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:21

Bom dia Thiago
considerando o meses trabalhando em outra empresa
funcionário terá sim direito a
obter o seguro o que contará será os registro na ctps
na qual apresentará que ele esteve registrado durante 6 meses
seguidos. Mas qual que esclarecimento melhor entre em contato
com o ministério do trabalho
espero ter ajudado

att

viviane

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:19

Boa tarde, de acordo com os dados passados, ele terá direito sim ao SEGURO DESEMPREGO, sendo que atende um dos critérios para recebimento do beneficio :
- Recebeu salários consecutivos de um ou mais empregadores, no período de 06 (seis) meses imediatamente anteriores a data da dispensa .

att

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:05

Art 04º O beneficio do Seguro Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um periodo maximo de 4 meses de forma continua ou alterada, a cada periodo aquisitivo de 16 meses, contados a fata de dispensa que deu origem à primeira habilitação.

Não importa de a pessoa trabalhou somente 3 meses em uma empresa e mais 3 meses em outra. pega-se os dois seguros e entre com o beneficio.

Thiago Giovanni Bortoloti

Thiago Giovanni Bortoloti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 20:53

Obrigado a todos pelas respostas!

Falei com alguns funcionários da Caixa sobre o assunto.
Alguns falam que para dar certo o seguro desemprego tendo trabalhado os 6 ultimos meses consecutivos em mais de uma empresa, é preciso que a data de admissão de um não seja superior a 15 dias da data de demissão do outro.

Nesse meu caso o funcionário desligou de uma empresa no dia 26/04 e entrou na outra no dia 17/05. Portanto com mais de 15 dias.

Agora outros funcionários me disseram que não pode passar é de 30 dias.

Amanhã vou tentar saber do Ministerio do Trabalho.

Obrigado!

rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 00:05

referente ao direito do seguro desemprego ce eu sai de uma firma dia 05/01/2013 mais o aviso prévio que dara ate 04/02/2013 e de outra no qual sai dia 31/05/2013 mais aviso prévio até dia 30/06/2013 dará mais de 16 messes de período aquisitivo do s.d então tenho direito novamente pois trabalhei desde 01/08/2012 a 30/06/2013 tenho direito a três parcelas certo ???

desde já obrigado pessoal

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