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Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:57

Você deve pedir ao funcionário que ele registre um BO, sobre a perda da CTPS. E deverá fazer uma nova CTPS.
Nesta nova CTPS você faz o registro novamente e as devidas anotações por decorrência da demissão.
Nas anotações gerais, e na ficha registro do funcionário você descreve que foi feito novo registro, por perda de CTPS conforme o BO número tal.

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