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Contribuição Sindicato Patronal

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:40

Não, a contribuição é apenas aos empregadores.

O art. 580 da CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente aos empregados (inciso I); agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II); e empregadores (inciso III).

Dessa forma, estão excluídos da hipótese de incidência aqueles não se enquadram nas classes acima elencadas, tais como os empresários que não mantém empregados.

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