Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 25
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFlávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFlávio Henrique,
Você não pode fazer pagamentos ao inss sem comprovação da profissão, se você já é MEI, como pode ser autônomo. Neste caso você teria que complementar os 15% do MEI, para fazer uma contribuição acima do MEI, senão você estaria usando o beneficio da lei e deixando 15% (do MEI) para trás.
Te aconselho a procurar uma Agencia do INSS para tomar sua decisão.
Um abraço,
Michelle Rodrigues Juliao
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde.
Preciso que voces me tirem uma duvida como faço para fazer um cancelamento no inss de um funcionario. Porem o mesmo estava recebendo beneficio e lançaram o ano errado... ou seja, enviaram a sefip confirmando que ele estava trabalhando. Conforme puxa o extrato consta o ano que ela estava recebendo o beneficio. Agora eu te pergunto: como faço para anular e fazer a correçao do imposto recolhido com o ano correto?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Boa Noite a todos;
Não existe previsão legal para o recolhimento complementar para a previdência social do MEI acima do salário minimo como contribuinte facultativo ou individual;
Sugiro a leitura dos meus comentários no tópico mei complementacao mensal codigo 1910 [clique para acesar];
Abraços
Att
Marcilio
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Eu trabalho numa empresa com carteira assinada 9CLT) ja descontam INSS na folha de pagamento se eu abrir empresa MEI terei que pagar novamente ai ficaria 2 contribuiçao do INSS ja que nao poderei me aposentar 2 vezes
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Marcilio Bom Dia;
Sugiro que o Sr. busque o auxilio de um profissional habilitado (contador) para esclarecer suas dúvidas e lhe auxiliar no processo de abertura do MEI;
O Fórum contábeis tem como objetivo discutir assuntos do meio contábil entre profissionais que trabalham na areá, e não prestar serviço de consultoria gratuita para empreendedores, funcionários, etc.
No demais, o fórum é publico. Assim sendo todo nosso banco de dados e material esta disponível para consulta; Basta utilizar a barra acima, escrever a palavra chave da sua dúvida no campo "Faça uma pesquisa" e clicar em "Busca" que irão aparecer diversos tópicos sobre o assunto que o Sr. tem interesse em pesquisar;
No portal do empreendedor também existe uma areá com as PERGUNTAS FREQUENTES RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL [ clique para acessar ];
A Resposta para seu questionamento, esta neste link IMPOSTOS, DAS, NOTA FISCAL [ clique para acessar ].
Agradeço a compreensão;
Abraços
Att
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal
Uma pessoa que recolhe INSS como autonomo no carne, mas tambem ja tem um MEI registrado ha algum tempo. Agora ele queria parar de pagar o INSS pelo carnê, pois o imposto DAS do MEI já esta incluido o INSS. É possível essa situação, ou seja, se ele parar de recolher como autonomo, automaticamente passa a valer o imposto do MEI?
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Na verdade os dois são validos.
O INSS conta como duas contribuições aumentando a base para aposentadoria futura. Se ele desistir da contribuição como autonomo e ficar pagando somente o imposto do MEI não vai ter problema algum.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigado Breno Duarte. Vc sabe se tem algum embasamento legal ou algum site que eu consiga verificar essa informação, só pra eu mostrar para o contribuinte?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Tafarel Toledo Boa Tarde;
Sugiro ler minhas postagens no tópico MEI complementação mensal código 1910 [ clique aqui para acessar ]
A informação do colega Breno Duarte não procede, pois não existe legislação / base legal que permita contribuição para o MEI superior a UM salário minimo como contribuinte individual ou facultativo; Só é possível esta, se o MEI também for trabalhador com CTPS.
Abraço
Att
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaro Tafarel,
Dando um pitaco na resposta do colega Breno, o correto seria o contribuinte procurar o inss e dar baixa na sua inscrição como autonomo, para evitar duplicidades de inscrições quando do pagamento do inss no MEI.
Lembrando que no MEI não dar direito a aposentadoria p/tempo de serviços, que você já deve saber.
Na verdade no Regulamento do MEI você vai encontrar explicando apenas o assunto do inss no MEI.
Um abraço,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Somente o pagamento do DAS do MEI não concede o direito ao mesmo do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição apenas por IDADE.
Porém o MEI pode sim se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha atendido a carência necessária. Caso queira que que sua contribuição paga no DAS some para tempo de contribuição devera complementar o recolhimento do mesmo com GPS avulsa (carne);
Instruções e mais comentários seguem no tópico indicado por mim anteriormente;
Abraço
Att
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEduardo limas,
Se o contribuinte está querendo parar de pagar o carnet, por que motivo você está falando em complementos, pela pergunta do colega Tafarel, ele quer optar só pelo MEI e pronto, não se falando em complementação.
Um abraço,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Rogerio de Souza Santos
Sugiro verificar a resposta ao questionamento do colega Tafarel Toledo, mensagem postada Quinta-Feira, 9 de janeiro de 2014 às 12:20:40;
E minha segunda colocação foi baseada no comentário:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tafarel, se esse recolhimento como autônomo é referente a mesma atividade de MEI, ele nem deveria estar pagando o carnê. Ele deve pagar só o DAS e irá se aposentar apenas por idade. Concordo com o Rogerio quando diz que deveria dar baixa nessa inscrição como autônomo.
Se exercesse outro tipo de atividade como autônomo, ou fosse empregado, e quisesse acrescentar o valor do salário mínimo como MEI a sua média para cálculo de benefício previdenciário, aí teria de fazer a complementação numa GPS código 1295.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Márcio Padilha Mello Boa Tarde;
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 71 DE 19.09.2011 [clique aqui para acessar] da RFB, criou novos códigos de recolhimentos para serem usados em GPS, e dentre eles o código 1910 para o recolhimento da complementação de 15% sobre o salário minimo para o MEI, substituindo o código 1295. (verifique se consegue localizar o código 1295 na agenda tributária da RFB [clique aqui para acessar];)
Abraço
Att
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio,
Se entendi correto, você menciona no fim de sua postagem que para agregar o MEI como contribuição a fim de aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se fazer um pagamento de complementação com código 1295?
Pelo que sei, o código de complementação do MEI é 1910, com 15% do salário mínimo, a fim de se juntar com outros 5% pagos no DAS.
Se acaso estou errado, favor me corrigir.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Prezado Kleber!
Tens toda a razão, houve uma alteração no código.
Com certeza, algum moderador zeloso pelas regras do Fórum irá bloquear a minha mensagem para que ela não induza alguém a erro.
Obrigado!
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, agradeço pela ajuda.
Portanto, devo tomar a seguinte atitude, em relação ao meu questionamento:
Procurar uma agencia da previdencia para baixar a inscrição de autônomo, onde é feito recolhimento mensal pelo carnê, recolhimento este que o contribuinte pretende parar de recolher e passar a deixar valer o pgto que ele efetua através do DAS do MEI.
É isso mesmo? E se e caso esse contribuinte precisar encostar pelo INSS, a sua carência de contribuição (pelos recolhimentos antigos ja efetuados pelo carnê) continua valida?
Outra coisa, se depois que ja estiver mantido recolhimento atraves apenas no MEI ele precisar encostar pelo INSS, quais os procedimentos junto à previdencia para agendar pericia? Pergunto isso, pois não o MEI nao tem a inscrição para realizar o agendamento.
Abraço e muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tafarel, veja o que consta no Portal do Empreendedor:
O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBreno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal,
Esclarecendo o que havia postado anteriormente, por resumir de mais acabei sendo mal interpretado. Tentei informar sobre a contribuição complementar para quem é contribuinte individual.
Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.
Obrigado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Tafarel Toledo Bom Dia;
O MEI devera requerer o beneficio que deseja pleitear em uma agencia da previdência social e apresentar a documentação que comprove que o mesmo é segurado; (Certificado de MEI, contribuições pagas, documentos pessoais);
Breno Duarte Bom Dia;
O Código correto para complemento é o 1910, conforme citado por mim neste tópico, mensagem postada Quinta-Feira, 9 de janeiro de 2014 às 14:49:04;
Para que ás "más interpretações" tenham fim, já que o assunto foi esclarecido, o tópico esta encerrado.
Abraço
Att
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