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Documentação salario familia

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:22

Bom dia a todos,

Tenho a seguinte dúvida, no mês de novembro os empregados precisam apresentar os documentos de seus filhos para o salario familia, mas e se o funcionário foi registrado a pouco tempo e ja entregou esses documentos, ele tera que entregar novamente em novembro?

Desde ja agradeço a todos..

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:27

Bom dia!!
Como é feito esse pagamento de salário família na sua empresa??
Aqui quando fazemos a admissão de funcionários, pedimos imediatamente todos os documentos,e se tiver filho menor de 14 anos, pedimos cartões-vacina e certidões de nascimento... Esse benefício é pago todo mês, como direito do empregado! Pelo que entendi, você já tem os documentos, não são necessárias outras cópias...

Att,

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:38

Ana Paula,

Acontece que para fazer jus ao recebimento do SF o empregado tem que comprovar que mantém o cartão de vacinação dos filhos em dia e também que os mesmos estão estudando regularmente.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
IRAMY SCHELLES TEIXEIRA

Iramy Schelles Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:12

Bom dia

Estou com duvida, mas acredito q sei a resposta, mas como prometi ao cliente q ia verificar a pergunta q ele me fez, eles estão para registra um empregado q tem um filho paga pensão reconhece q e seu filho só q o filho não esta registrado em nome dele, a pergunta e o seguinte ele terá direito do auxilio do salario familia em folha, precisa entregar a empresa a documentação da criança? como disse o filho na esta em nome de dele na certidão.

att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:30

Ele pode receber sim o salario família o direito é do trabalhador, e não do filho.

A doutrina e a jurisprudencia não tem se manifestado em nada sobre o tema. A Jurisprudencia não se manifesta pelo fato de ninguém propor tal demanda na Justiça. Quanto a doutrina dizer o que? O salário família tem previsão constitucional. O artigo 7º da Constituição diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

Agora se este beneficio ira fazer parte para o percentual da pensão isso tera que estar descriminado na ATA judicial.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:32

boa tarde


Não necessita, a documentação é entregue apenas uma unica vez e quando surgir novos filhos, e para isso tera que fazer novamente a cada nascimento uma nova declaração de salario familia, somente em caso de nascimento de filho


entao vc nao atualiza em maio(frequencia escolar)e novembro(frequancia escolar e cartao de vacina para menor de 7 anos)?

nao precisa atualizar?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:10

.


SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO



O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

I - CP ou CTPS;

II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES



MAIO



O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.



NOVEMBRO



No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.


FONTE:clique aqui


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:52

bom dia

com relaçao a atualizaçao, o cartao de vacina deverá ser entregue em novembro,mas a vacina tem que constar novembro?até qual mes se consideram atualizado?

quando um funcionario entra em abril,maio etc o cartao tem que ta atualizado até que data?

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