
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalBoa tarde pessoal!
Começando aqui no fórum hoje e gostaria da ajuda de vocês.
Bom, já estive no INSS conversando com um fiscal e no setor de arrecadação e também cheguei a ligar no 0800. Na CEF estive no setor de CRF (empresarial) e também cheguei a ligar no 0800.
Acontece que, em todos os lugares que estive/liguei obtive uma informação diferente... : (
Gostaria de saber como vocês têm feito para informar/recolher o FGTS e o INSS provenientes das rescisões complementares (aquelas que são confeccionadas por causa do reajueste da data-base que não saiu tempestivamente).
Tenho procedido da seguinte forma:
-Nos casos de rescisões complementares nas quais HÁ existencia de GRRF eu faço a mesma pelo GRRF, preenchendo o campo dissídio coletivo com a data de homologação da CCT perante o MTE e coloco ali todos os valores pagos no TRCT complementar (13º, saldo de salário, diferenças dos meses anteriores, etc). O recolhimento do INSS eu informo pelo SEFIP através do cod 650 preenchendo em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES período inicio e periodo fim o mês da data de afastamento do trabalhador (campo 24 do trct) e posteriormente, os valores (que são sempre inferiores a 29,00 da GPS a pagar) eu recolho juntamente com a GPS da competencia atual, informando no SEFIP os valores no campo RECOLHIMENTO DE COMPETENCIAS ANTERIORES.
- Nos casos de rescisões nas quais NÃO HÁ EXISTENCIA DE GRRF procedo basicamente da mesma forma. A diferença é que confecciono uma GRF com código 650 e recolho ali os valores pertinentes àquele TRCT complementar.
Gostaria de saber como vocês tem procedido pois já li o manual várias vezes e como ja disse antes cheguei a consultar na agencia da Previdência Social e CEF, como não obtive resposta satisfatória tenho procedido do jeito no qual entendi.
Grato pela atenção