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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 16:39

Me parece que ela só tem benefícios se pagar pra todos os funcionários, se for Lucro Real....mas aguarde uma resposta de algum consultor.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 21:08

O empregador poderá beneficiar o empregado com este auxílio sem que seja incorporado e isento de tributação desde que devidamente comprovado, em vista do art. 458 da CLT ter sido alterado pela Lei nº10.243/02, em que acrescenta a seguinte redução no § 2º, II, educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendo os valores relativas a matrícula, mensalidade, livros e material didático, não serão considerados salários. Como você pode observar, não existe Um beneficio especifico, e sim a dedução como despesas normal da empresa. Antes dessa Lei, não era possivel e sim incorparado ao salario do empregado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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