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GFIP no SIMPLES NACIONAL

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 08:30

A empresa encontra-se enquadrada no simples nacional (anexo I), ou seja, a guia refere-se apenas o valor que é descontado dos funcionários, acontece que estou importando do meu programa p/ o programa da SEFIP e o valor do INSS que aparece na SEFIP é como se a empresa não estivesse enquadrada no simples nacional, incluindo a parte da EMPRESA. Isso é correto... Será que futuramente não haverá cobrança do INSS ref. a diferença informada na SEFIP? Espero que possam me ajudar...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:16

De um olhadinha nos cadastros da emresa no seu programa de folha de pagamento. Acredito que a informação não está correta levando assim para o SEFIP a empresa como Geral ou anexo IV ou V!
Caso seu programa ainda não foi atualizado para as informações da SEFIP, antes de fecha-lo verifica no cadastro da empresa qual a informação que o programa enviou.

Pois será cobrado sim a diferença, visto que a informação para o INSS do imposto devido, provém das informações da GFIP, e você terá que retificar para não ficar devedora ao INSS.

Att.,
Sandra Veiga
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:23

Olá Sandra... tentei entrar em contato c/o próprio suporte do programa ... eles me informaram que estava td certinho, acontece que a partir do momento que vc exporta informação p/ sefip c/ código 2100 o proprio programa calcula automaticamente a parte da empresa... Então eu lhe pergunto... qual o código correto p/ recolhimento de GPS de uma empresa enquadrada no simples nacional e anteriormente esta enquadrada como uma empresa normal?

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:30

Oi pessoal, encontrei esta instrução abaixo, caso alguém tenha algo mais atualizado, favor desconsiderar e postar aqui:


Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, devem indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras Entidades".

§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Att.,
Sandra Veiga
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 11:00

olha... esse site é show de bola...rs temos que concordar que foi e continua sendo uma otima ideia... pois conseguimos trocar informações.. isso mostra o qto nós brasileiros ainda podemos ser unidos... digo isso pois aqui onde trabalho não tenho assistencia particular (ex. IOB.. INFORMARE... FISCOSOFT... ETC) e quem tem me ajudado são voceis... assim como eu ajudo no que posso... MUITO OBRIGADO E QUE TODOS TENHAM UMA OTIMA SEMANA

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 11:21

È isso mesmo Sandra, minha xará, depois que encontrei esse site ficou muito mais fácil tirar minhas duvidas, agradeço a todos que me ajudam e tento ajudar quem precisa naquilo que tenho algum conhecimento.

Valeu!!!

Att.,
Sandra Veiga
ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 19:31

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

...

Pois bem, minha dúvida é a seguinte e acabei que fazendo errado, pois as GFIP de julho e agosto fiz o preenchimento com o código 2003, como era antes. Poderiam me auxiliar como eu poderia corrigir? Pois no envio do arquivo foram aceitas as GFIPs pela Caixa.

A empresa em questão é uma transportadora que no ano que vem passara a ser tributada pelo anexo III.

Desde já agradeço....

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:11

Agora entendi... vc envia novamente uma a sefip do meses incorretos, mas apenas como declaração... ou seja a modalidade da sua sefip será "8"... Agora se o recolhimento foi errado também... terá que enviar uma sefip na modalidade "7" e depois é só confirmar... pois assim eles iram aceitar as SEFIP enviadas novamente.

Flavia Helena de Souza Siqueira

Flavia Helena de Souza Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 17:55

Sandra,com certeza seria 2003,dê uma olhada como está no cadastro da empresa em seu programa de folha de pagto,se ele está importando 2100,é provável que no cadastro da gps esteja 2100.
verifique espero ter te ajudado

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 21:59

Enquadradas nos anexos IV ou V a única que temos por aki são as Transportadoras. daí o código de recolhimento seria o 2100, cód terceiros 0000 e SAT 0,0.

Pois bem, minha dúvida é a seguinte e acabei que fazendo errado, pois as GFIP de julho e agosto fiz o preenchimento com o código 2003, como era antes. Poderiam me auxiliar como eu poderia corrigir? Pois no envio do arquivo foram aceitas as GFIPs pela Caixa.


Vc informa uma nova SEFIP na modalidade 7 ou 8 conforme o caso já com os códigos da GPS alterados e, ao finalizar o fechamento o SEFIP lhe apresentará uma mensagem na qual você deverá assinalar o que está sendo retificado naquela guia.

Espero ter ajudado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 16:56

Boa tarde. Tenho pouca experiência e estou a seguinte dúvida com relação à modalidades de GFIP e exclusão de informações.
Por exemplo: envio a GFIP do mês, e depois a empresa cliente do escritório informa que "esqueceu" de informar a contabilidade, mas já demitiu um funcionário há 2 dias, e o aviso será indenizado. Quais os procedimentos?
Grata.

Inez B Trentini

Inez B Trentini

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 18:13

Olá Tania, vou ver se posso te ajudar,
se vc ja enviou a Gfip, vc envia outra com a modalidade 9 confirmando dos outros funcionários e com modalidade 1 para o funcionario que saiu, pois vc vai recolher GRRF
tenha uma boa tarde

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:49

Bom dia, amigos, ja que estamos falando em GFIP, confirme pra mim, quando ja enviei uma gefip, mas o cliente nao paga na data correta, eu tenho que enviar outra para poder calcular o juros, qual modalidade devo usar? Eu utilizo a opcao "em branco" esta correto?

GRata

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:05

Bom dia Jane...

Se vc enviou a Gfip e seu cliente não pagou a guia do FGTS e nem a GPS você enviará outra Gfip com a mesma modalidade calculando os juros.

Se seu cliente pagou a guia de FGTS e a de GPS não, você não precisa enviar outra GFIP, vc pode atraves aqui do site ou mesmo do INSS calcular a GPS com os juros.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida poste novamente.

Att. Adriana

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 19:45

Boa Noite pessoal!

Sou novo por aki porém achei super bacana este site, pois através dele podemos trocar experiências e conhecimentos principalmente agora com esse tal de Super Simples (que parece mais Super Complicado). Mas eu estou com a seguinte dúvida a empresa enquadrada no anexo IV do Simples Nacional recolherá o INSS fora do DAS, porém ele pagará só os 20% da empresa ou terá que recolher o % de SAT e de terceiros?.

Obrigado!

Allen Arthur Apolinario da Silva

Allen Arthur Apolinario da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 20:31

Boa Noite pessoal, espero q vcs possam me ajudar
Sou um pouco leigo no assunto :P


Tenho uma Empresa enquadrada no simples nacional desde o início (07/2007), só que nao possuia funcionario na folha de pagamentos essas coisas, dai a partir de janeiro eu me cololoquei na folha da mesma para recolher, ai surgiu uma duvida que nao consegui tirar ainda, quando realizo o pagamento mensal da DAS(simples nacional) tem lá que eu pago o INSS com base no faturamento(caso eu esteja errado por favor me corrijam) Ex: R$800,00 Mes Janeiro/2008, daí minha duvida seria se eu pago a GFIP por fora, ou se já está incluso no imposto do simples nacional. Acharia bem mais coerente pois o simples nacional que ja estivesse incluso, diminuindo assim a carga tributária. Se estiver incluso por favor me ajude como descontar na GFIP :SSSS

Grato

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 09:01

Olá Allen... vamos ver se posso lhe ajudar...
Bom!! O Simples Nacional funciona da seguinte maneira... na DAS está incluida somente a parte da empresa. O valor descontado do funcionário... valor de pró labore... etc... tem que ser pago a parte através da propria guia do INSS.
Qdo vc for fazer a GFIP, irá informar (INFORMAÇÕES COM MOVIMENTO) o código de recolhimento 2003, indicando que está incluida no SIMPLES e no campo SIMPLES: colocará 2 - OPTANTE assim a GFIP irá calcular o INSS apenas que é descontado do funcionário.
Agora qto ao FGTS, ele não está incluido na DAS.
Espero que tenha conseguido me expressar e tb lhe ajudar...
tenha um excelente dia...

Allen Arthur Apolinario da Silva

Allen Arthur Apolinario da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 11:20

Olá Sandra, deixa eu ver se eu entendi

Resumindo, a empresa paga o INSS de acordo com o faturamento e também o INSS do funcionário, São dois tipos de impostos diferentes que nós pagamos ao INSS, isso?


Te agradeço pela ajuda, me tirou essa dúvida, apesar de ainda achar o mais coerente e melhor se fosse descontado no DAS mesmo (menor carga tributária), mais como a previdência esta com um rombo absurdo, não seria viável à eles fazerem dessa forma.

Obrigado

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:38

Olá Allen... é exatamente isso...
Além do pagto na DAS a empresa terá que recolher uma guia de INSS referente ao desconto do funcionário...

Na DAS vai apenas o valor da Empresa...

Infelizmente nosso governo não facilita nadinha... rs

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