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o aposentado tem direito da multa de 40% na rescis

Alexsandro Fernandes

Alexsandro Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:54

Bom dia , a Orientação Jurisprudencial 361 do TST, diz que:

Essa nova Orientação Jurisprudencial, o entendimento é no sentido de que a Aposentadoria não gera a morte do contrato de trabalho, ele continua normalmente, e caso o empregador resolva mandar o empregado aposentado para Casa, decida encerrar o contrato, terá ele que demití-lo sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias e considerando a multa de 40% do FGTS por todo o tempo de serviço, anterior e posterior, a Aposentadoria.


www.trabalhismoemdebate.com.br

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:59

Bom dia,

Conforme colocou nosso colega Alexsandro, a aposentadoria por invalidez não é motivo para a elaboração da Rescisão, visto que a aposentadoria pode ainda sim ser cancelada, conforme o entendimento do INSS.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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