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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sindicato - alteração

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:23

Pessoal, seguinte: tenho uma empresa que presta serviços no local onde trabalho (Belo Horizonte/MG) que, na época em que foi contratada, tinha um Acordo Coletivo (a empresa é de São Paulo). Porém, agora a empresa alterou o Acordo para CCT e utilizou uma abrangência incondizente com o local de prestação de serviços. O procedimento da empresa está correto? Alguém pode me passar a fundamentação legal?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:32

Bom dia Alan, de acordo com a jurisprudência do artigo 611 da CLT, independente de onde está situada a empresa ou de onde foi firmado o contrato, estando o empregado prestando serviços em determinada cidade seu contrato de trabalho será regido pelo acordo normativo que se aplica aos trabalhadores da categoria profissional do empregado na localidade, sendo considerada também a entidade patronal que representa a empresa no mesmo município.

Até mais.

Pois não?

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