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rescisão de funcionaria gravida

Bianca Trancoso

Bianca Trancoso

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:44

Pessoal,

A empresa desconhecia da gravidez da funcionária e deu procedimento na
demissão. Dez dias depois a mesma apareceu com um resultado de exame de
gravidez acusando já 1 meses de gestação.

Acredito até que a funcionária tenha agido de má fé, pois ela so realisou o
exame depois da sua dispensa informado sobre a sua gestação. Além disso o
exame demissional não acusa esses tipos de resultados.

Sei que existe prazo para readmitir o funcionário. Mas nesse caso procedo
com a reintegração ou a readmissão?

Se for feito a reintegração, como fica o saque do FGTS, multa 40% e verbas
rescisórias, ela tem que devolver?


Grata a todos!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:56

infelizmente , pela lei, não importa se a funcionária desconhecia se estava grávida ou não, todo e qualquer argumento vai se basear na data de quando começou a gravidez .
nesse caso, terá que reverter a rescisão, procure o pessoal da CEF, sindicato.. para poder resolver da melhor forma possível e o quanto antes...

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:17

Bianca, boa tarde.


Em meu entendimento, você deveria efetuar uma nova contratação, com data corrente, e pagar os dias que foram após a demissão como diferença de salario.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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