Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, gostaria de saber se o calculo daquela indenização da metade dos dias que faltam (50%) para terminar o contrato de experiencia, deve utilizar como base calculo:
- O salário/dias do mês (caso o mês tenha 31 ou 28 dias), ou
- O salário/30 ?
Outra coisa, conta-se os dias que faltam a partir do dia seguinte ? No caso o funcionario pediu de demissão em 19/10/2012, eu começo contar os dias que faltam a partir de 20/10/2012?