Milena
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia
Tenho uma empresa (farmácia) que deseja registrar um balconista com o seguinte horário de trabalho:
de Terça a Sexta-feira: das 19:00 as 23:00
e aos domingos: das 12:00 as 18:00
Gostaria de saber se isso é possível e se há algum embasamento legal que permita essa jornada diferenciada?
Desde já obrigada.