Meirielle Rodrigues Gomes de Jesus
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal, estou com a seguinte dúvida: tenho um cliente que prestou serviço de vigilancia, ele ainda não possui funcionários. Mas nas suas notas fiscais foram retidos os 11% de INSS. Ele fez a retirada de pro-labore de um salário mínimo. Tenho que enviar a SEFIP código 150, e informar as retenções em cada tomador, correto? E tenho que alocar o sócio em cada tomador deste, já que foi ele quem prestou o serviço? Tenho que colocar ele no tomador relativo a empresa(administrativo) também? Tenho que lançar alguma movimentação de um tomador para outro? E em relação a remuneração, divido de acordo com os dias em cada tomador?
Outra dúvida a compensação de INSS na SEFIP deve ser corrigida pela SELIC? Muito obrigada.